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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 27/03/2025 às 22h48m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 085, de 18 de Setembro de 1991Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares, no limite de até 50% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária e, dá outras providências. ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1068-lei-municipal-n-085-de-18-de-setembro-de-1991 |
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