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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 28/03/2025 às 08h35m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 554, de 11 de Outubro de 2011
Art. 1º - Fica criada no Poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motorista de Ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas aos serviços realizados for do Município de Rio Branco, no valor máximo de R$600,00 (seiscentos reais). Art. 2º - Os motoristas de ambulâncias não farão jus aos valores referente a diária, uma vez que os mesmos já estaráo sendo contemplados com a verba indenizatória. Art. 3º - A Verba Indenizatória, ora instituída, será incluida mensalmente na folha de pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios não consistindo também valor de aplicação para base de cálculo de gastos com pessoal, sendo atribuido aos motorisas como receita não tributária para efeitos de impostos de renda. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão a conta das dotações do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário. Gabinete da Prefeita, Edificio sede do poder executivo, em Rio Branco-MT, 11 de Outubro de 2011. ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1532-lei-municipal-n-554-de-11-de-outubro-de-2011 |
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