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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 18/05/2025 às 12h59m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 669, de 11 de Novembro de 2015
ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TOTAL .......................................................R$ 4.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TOTAL .......................................................R$ 4.000,00
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei nº 638/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício de 2015 e nos Anexos da Lei nº 622/2013 do Plano Plurianual, para o exercício de 2014 a 2017; Órgão 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Unidade Orçamentária 03 - PREVIRB-RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, em 11 de junho de 2015. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1647-lei-municipal-n-669-de-11-de-novembro-de-2015 |
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