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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 27/03/2023 às 12h22m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 679, de 10 de Novembro de 2015
ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 432, de 28 de Março de 2007, e acresce inciso VIII, IX e X ao Art. 2º, que terá a seguinte redação: "Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: (...) VIII – Um Representante da Educação Básica Pública; Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco - MT, aos 10 dias do mês de Novembro de 2015.
ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1657-lei-municipal-n-679-de-10-de-novembro-de-2015 |
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