Autor: Prefeitura Municipal |
Aprovada e Sancionada: 08/12/2015 |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, LOA.
Lei Municipal Nº 680, de 08 de Dezembro de 2015
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de RIO BRANCO para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco / MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa bruta em R$ 16.307.000,00 (Dezesseis Milhões e Trezentos e Sete Mil Reais), assim distribuídos por esfera FISCAL R$ 10.365.112,00 (Dez Milhões, Trezentos e Sessenta e Cinco Mil e Cento e Doze Reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 5.941.888,00 (Cinco Milhões, Novecentos e Quarenta e Um Mil e Oitocentos e Oitenta e Oito Reais) conforme discriminação a seguir:
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2016 estima a Receita em R$ R$ 16.307.000,00 (Dezesseis Milhões e Trezentos e Sete Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 620.000,00 (Seiscentos e Vinte Mil Reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 15.687.000,00 (Quinze Milhões e Seiscentos e Oitenta e Sete Mil Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS
|
VALOR
|
1
|
RECEITAS CORRENTES
|
17.263.258,46
|
1.1
|
Receitas Tributárias
|
724.290,00
|
1.2
|
Receitas De Contribuições
|
502.000,00
|
1.3
|
Receita Patrimonial
|
880.798,46
|
1.6
|
Receitas de Serviços
|
331.500,00
|
1.7
|
Transferências Correntes
|
14.769.770,00
|
1.9
|
Outras Receitas Correntes
|
54.900,00
|
2
|
RECEITA DE CAPITAL
|
224.441,54
|
2.4
|
Transferências de Capital
|
224.441,54
|
7
|
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
|
792.300,00
|
7.2
|
Contribuições
|
792.100,00
|
7.9
|
Outras Receitas Correntes
|
200,00
|
9
|
DEDUÇÃO DA RECEITA
|
1.973.000,00
|
9.1
|
Dedução de Receitas
|
1.973.000,00
|
TOTAL
|
16.307.000,00
|
§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
I.I - FISCAL
ÓRGÃO
|
ORÇAMENTO
|
01
|
Câmara Municipal de Rio Branco
|
620.000,00
|
02
|
Gabinete do Prefeito
|
535.100,00
|
03
|
Secretaria Municipal de Administração
|
985.000,00
|
04
|
Secretaria Municipal de Finanças
|
1.136.780,00
|
05
|
Secretaria Municipal de Planejamento
|
41.500,00
|
06
|
Secretaria Municipal de Infra-Estrut. e Desenv.
|
2.602.449,13
|
07
|
Secretaria Municipal de Educação, Desp. e Lazer
|
3.781.200,00
|
08
|
Secretaria Municipal de Saúde
|
468.000,00
|
10
|
Sec. Mun. Turismo, Cult. e Meio Ambiente
|
195.082,87
|
TOTAL
|
10.365.112,00
|
|
|
I.II – SEGURIDADE SOCIAL
ÓRGÃO
|
ORÇAMENTO
|
03
|
Secretaria Municipal de Administração - PREVIRB
|
2.060.100,00
|
08
|
Secretaria de Saúde
|
3.087.638,00
|
09
|
Secretaria Municipal de Assistência Social
|
794.150,00
|
TOTAL
|
5.941.888,00
|
|
|
TOTAL GERAL
|
16.307.000,00
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II.I - FISCAL
CÓD
|
FUNÇÃO
|
ORÇAMENTO
|
01
|
Legislativa
|
620.000,00
|
04
|
Administração
|
3.376.969,13
|
12
|
Educação
|
3.682.000,00
|
13
|
Cultura
|
117.782,87
|
15
|
Urbanismo
|
176.500,00
|
17
|
Saneamento
|
468.000,00
|
18
|
Gestão Ambiental
|
9.000,00
|
20
|
Agricultura
|
75.000,00
|
23
|
Comércio e Serviços
|
23.000,00
|
25
|
Energia
|
86.100,00
|
26
|
Transporte
|
1.204.560,00
|
27
|
Desporto e Lazer
|
99.200,00
|
28
|
Encargos Especiais
|
207.000,00
|
99
|
Reserva de Contingência
|
220.000,00
|
TOTAL
|
10.365.112,00
|
II.II – SEGURIDADE SOCIAL
CÓD
|
FUNÇÃO
|
ORÇAMENTO
|
08
|
Assistência Social
|
794.150,00
|
09
|
Previdência Social
|
2.060.100,00
|
10
|
Saúde
|
3.087.638,00
|
TOTAL
|
5.941.888,00
|
|
|
TOTAL GERAL
|
16.307.000,00
|
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
III.I - FISCAL
COD
|
PROGRAMA
|
VALOR
|
0001
|
Processo Legislativo
|
620.000,00
|
0007
|
Administração
|
3.803.969,13
|
0018
|
Promoção e Extensão Rural
|
75.000,00
|
0041
|
Educação da Criança de 0 a 6 anos
|
1.161.700,00
|
0042
|
Ensino Fundamental
|
2.500.300,00
|
0044
|
Ensino Superior
|
20.000,00
|
0046
|
Educação Física e Desporto
|
99.200,00
|
0048
|
Cultura
|
117.782,87
|
0051
|
Energia Elétrica
|
86.100,00
|
0058
|
Urbanismo
|
176.500,00
|
0065
|
Turismo
|
23.000,00
|
0076
|
Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água
|
468.000,00
|
0077
|
Proteção ao Meio Ambiente
|
9.000,00
|
0088
|
Transporte Rodoviário
|
1.204.560,00
|
TOTAL
|
10.365.112,00
|
III.I – SEGURIDADE SOCIAL
COD
|
PROGRAMA
|
VALOR
|
0010
|
Gestão da Saúde com Qualidade
|
39.750,00
|
0020
|
Gerir com Qualidade a Atenção Básica
|
2.012.040,00
|
0030
|
Ampliação e Qualidade na Media e Alta Comp
|
746.948,00
|
0040
|
Ampliação e Qualidade na Assistência Farmac
|
75.000,00
|
0050
|
Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária
|
213.900,00
|
0081
|
Assistência
|
794.150,00
|
0082
|
Previdência
|
2.060.100,00
|
TOTAL
|
5.941.888,00
|
|
|
TOTAL GERAL
|
16.307.000,00
|
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
.I – FISCAL
DESPESAS CORRENTES
|
9.597.936,69
|
3.1.00.00.00.00
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
5.452.063,65
|
3.2.00.00.00.00
|
Juros e Encargos da Dívida
|
1.000,00
|
3.3.00.00.00.00
|
Outras Despesas Correntes
|
4.144.873,04
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
547.175,31
|
4.4.00.00.00.00
|
Investimentos
|
546.175,31
|
4.6.00.00.00.00
|
Amortização da Dívida
|
1.000,00
|
RESERVAS
|
220.000,00
|
9.9.99.99.00.00
|
Reserva de Contingência
|
220.000,00
|
TOTAL
|
10.365.112,00
|
IV.I – SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS CORRENTES
|
4.730.123,40
|
3.1.00.00.00.00
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
3.117.084,30
|
3.3.00.00.00.00
|
Outras Despesas Correntes
|
1.613.039,10
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
203.164,60
|
4.4.00.00.00.00
|
Investimentos
|
203.164,60
|
RESERVAS
|
1.008.600,00
|
9.9.99.99.00.00
|
Reserva de Contingência
|
1.008.600,00
|
TOTAL
|
5.941.888,00
|
|
|
TOTAL GERAL
|
16.307.000,00
|
|
|
|
|
|
Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 20% (Vinte Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Superávit financeiro verificados em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 4º - Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em RIO BRANCO-MT, 08 de Dezembro de 2015.
ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXOS:
Lei Nº 680 de 08 de Dezembro de 2015 - Publicado: 08/12/2015 às 23h00m - [pdf] - [4.3MB]
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1658-lei-municipal-n-680-de-08-de-dezembro-de-2015