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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/04/2025 às 09h49m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 720, de 11 de Julho de 2017“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 100.348,93 (Cem Mil Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Noventa e Três Centavos), através da criação da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria de Educação Unidade: 003 – Departamento de Desporto e Lazer 27.812.0046.1.202 – Revitalização do Estádio Municipal 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.348,93 TOTAL R$ 100.348,93 Fontes de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários – R$ 6.020,93 0.1.24.000000 – Transferência de Convênios – Outros R$ 94.328,00 Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Crédito Adicional e Especial aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por: I – até o valor de R$ 6.020,93 (Seis Mil e Vinte Reais e Noventa e Três Centavos), resultante da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento Unidade: 002 – Departamento de Obras Públicas e Viação 26.782.0088.2.032 – Manutenção de Estradas Principais e Vicinais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.020,93 TOTAL R$ 6.020,93 Fontes de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários – R$ 6.020,93 II – Até o valor de R$ 94.328,00 (Noventa e Quatro Mil Trezentos e Vinte e Oito Reais), a conta de excesso de arrecadação, proveniente de Convênio que será firmado com base na proposta 0921/2017, firmado entre este município e a Secretaria de Estado das Cidades – SECID/MT, em conformidade com o disposto no Inciso II do art. 3º da Lei Municipal 704/2016 – LOA/2017. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 11 de Julho de 2017. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1698-lei-municipal-n-720-de-11-de-julho-de-2017 |
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