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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 16/02/2025 às 07h57m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 738, de 15 de Fevereiro de 2018Altera o caput do Artigo 1º da Lei Municipal de n° 675, de 04/08/2015, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Rio Branco–MT, o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em conformidade com a lei Orgânica Municipal faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal de nº 675, de 04 de agosto de 2015, que ‘Institui a Verba Indenizatória para o Exercício da Atividade Parlamentar e dá Outras Providências’, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica Instituída Verba Indenizatória para custeio da atividade parlamentar externa na Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinada ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do cargo. .Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº711 de 09 de Março de 2017 Rio Branco-MT, 15 de Fevereiro de 2018. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1714-lei-municipal-n-738-de-15-de-fevereiro-de-2018 |
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