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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 19/03/2025 às 12h31m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 748, de 05 de Outubro de 2018“Dispõe sobre a autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências “ ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Orçada para o corrente ano. Art. 2º- Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% ( dez por cento), da despesa orçada para o corrente exercício. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 01.01.2018. Rio Branco – MT, 05 de Outubro de 2018. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1724-lei-municipal-n-748-de-05-de-outubro-de-2018 |
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