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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 27/03/2023 às 13h14m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 755, de 08 de Abril de 2019
Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de junho de 2015, Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco – MT – PME –, com vigência de 10 (dez) anos, aprovadas na Conferência de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, na forma do Anexo único, parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal e na Lei Federal no 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Rio Branco-MT, 08 de abril de 2019. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1731-lei-municipal-n-755-de-08-de-abril-de-2019 |
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