Autor: Prefeitura Municipal |
Aprovada e Sancionada: 29/06/2020 |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.
Lei Municipal Nº 783, de 29 de Junho de 2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2020, nos termos da Lei Municipal 750/2019 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................ R$ 2.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....................... R$ 2. 000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 2.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 2. 000,00
Fonte de Recursos: 0.1.00 Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Próprios
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 123 – Administração Financeira
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................ R$ 2.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....................... R$ 2. 000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 2.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 2. 000,00
Fonte de Recursos: 0.1.00. Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Próprios
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistencia Social
Unidade: 02 – Fundo de Assistencia Social
Função: 08 – Assistencia Social
Sub-Função: 244 – Assistencia Comunitária
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................ R$20.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....................... R$1.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$7.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 1. 000,00
Fonte de Recursos: 0.1.00. Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Próprios
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 – Fundo de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................ R$40.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....................... R$10. 000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$10. 000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 19. 000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 1. 000,00
Fonte de Recursos: 0.1.29. Transferências Fundo a Fundo de Assistência Social - FNAS.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 – Fundo de Assistencia Social
Função: 08 – Assistencia Social
Sub-Função: 244 – Assistencia Comunitária
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................ R$10.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....................... R$10. 000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$8.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 1. 000,00
Fonte de Recursos: 0.1.27. Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.1.71.70.00 – Rateio Part. Consórcio Público.......................... R$ 1.000,00
3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 1.000,00
3.3.71.70.00 – Rateio Part. Consórcio Público.......................... R$ 1. 000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................ R$ 21. 000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....................... R$ 1. 000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$ 10. 000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 1. 000,00
4.4.71.70.00 – Rateio Part. Consórcio Público.......................... R$ 1. 000,00
Fonte de Recursos: 0.1.26. Demais Recursos Vinculados Destinados á Saúde
Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por: I – até o valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2020, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43.
Art. 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de Junho de 2020.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ANEXOS:
Lei Municipal Nº 783 de 29 de Junho de 2020 - Publicado: 29/06/2020 às 23h00m - [pdf] - [577.4 KB]
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1759-lei-municipal-n-783-de-29-de-junho-de-2020