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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 19/03/2025 às 12h49m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, COVID-19. Lei Municipal Nº 785, de 27 de Julho de 2020
O Senhor ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Durante o período em que perdurar a situação de emergência em função da Pandemia da COVID-19, permanecendo o risco de contágio, fica reconhecido o alto grau de insalubridade a que estão expostos os profissionais da saúde municipal durante o exercício de suas funções. Art. 2º - Em função do alto grau de insalubridade decorrente da exposição ao contágio pela COVID-19, durante o período que perdurar o estado de emergência, fica determinado o pagamento do Adicional de Insalubridade aos profissionais da saúde municipal pelo grau máximo de 40%. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020. Rio Branco- MT, 27 de julho de 2020.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1761-lei-municipal-n-785-de-27-de-julho-de-2020 |
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