![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/05/2025 às 17h10m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, COVID-19. Lei Municipal Nº 787, de 30 Setembro de 2020
O Excelentíssimo Senhor ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 544.155,00 (Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta e Cinco Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2020, nos termos da Lei Municipal 750/2019 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por: I – até o valor de R$ 544.155,00 (Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta e Cinco Reais), resultantes do excesso da dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2020, nos termos do Inciso II, § 1º do Art. 43. Art. 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2020. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1763-lei-municipal-n-787-de-30-setembro-de-2020 |
||