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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 30/04/2025 às 19h28m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 807, de 05 de Abril de 2021
O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo: Órgão: 06– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Fonte de Recursos: Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Créditos Adicional Especial aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por: I – até o valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2020, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Caso o saldo do crédito especial aberto por esta lei não seja suficiente, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, o mesmo poderá ser suplementado até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de Abril de 2021.
LUIZ CARLOS ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1783-lei-municipal-n-807-de-05-de-abril-de-2021 |
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