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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 23/03/2025 às 04h12m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 808, de 15 de Abril de 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo caput do 121 da Lei nº 668/2020, de 09 de junho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 121 – Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração." Parágrafo Único: Fica inalterados os Parágrafos do Artigo 121 da Lei 668/2015. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Branco-MT, 15 de abril de 2021.
LUIZ CARLOS ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1784-lei-municipal-n-808-de-15-de-abril-de-2021 |
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