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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 19/03/2025 às 11h28m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 811, de 05 de Agosto de 2021
O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 0005 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL TOTAL .................................................................................................................................................R$ 1.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 0005 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Rio Branco-MT, 05 de Agosto de 2021.
Luiz Carlos ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1787-lei-municipal-n-811-de-05-de-agosto-de-2021 |
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