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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 27/03/2023 às 12h46m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 815, de 18 de Outubro de 2021
LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2021. Art. 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados ou com base na tendência do exercício, nos termos do Inciso II do § 1º e § 3º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros em excesso disponíveis. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de Outubro de 2021.
LUIS CARLOS ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1791-lei-municipal-n-815-de-18-de-outubro-de-2021 |
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