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Autor: Prefeitura Municipal

Aprovada e Sancionada: 18/10/2021

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.

Lei Municipal Nº 815, de 18 de Outubro de 2021


AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2021.

Art. 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados ou com base na tendência do exercício, nos termos do Inciso II do § 1º e § 3º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros em excesso disponíveis.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de Outubro de 2021.

 

LUIS CARLOS
Prefeito Municipal


ANEXOS:

Lei Municipal Nº 815 de 18 de Outubro de 2021 - Publicado: 18/10/2021 às 16h08m - [pdf] - [1.8MB]

https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1791-lei-municipal-n-815-de-18-de-outubro-de-2021