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Autor: Prefeitura Municipal

Aprovada e Sancionada: 18/10/2021

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.

Lei Municipal Nº 816, de 18 de Outubro de 2021


AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 07– Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer
Unidade: 04 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa : 0042 – Ensino Fundamental
Ação: 2.046 – Manutenção do FUNDEB 40%
Elemento: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ........... R$ 20.000,00
Fonte de Recursos:
0.1.19 - FUNDEB 40% ............................................................................ R$ 20.000,00

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Créditos Adicional Especial aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2020, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Caso o saldo do crédito especial aberto por esta lei não seja suficiente, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, o mesmo poderá ser suplementado até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de Outubro de 2021.

 

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal


ANEXOS:

Lei Municipal Nº 816 de 18 de Outubro de 2021 - Publicado: 18/10/2021 às 16h10m - [pdf] - [2.3MB]

https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1792-lei-municipal-n-816-de-18-de-outubro-de-2021