Imprimir

Autor: Prefeitura Municipal de Rio Branco - Mt

Aprovada e Sancionada: 14/12/2021

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, LOA.

Lei Municipal Nº 821, de 14 de Dezembro de 2021


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima Receita Fixa Despesa bruta em R$ 26.750.000,00 (Vinte e Seis Milhões, Setecentos e Cinquenta Mil Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 16.902.305,00 (Dezesseis Milhões, Novecentos e Dois Mil, Trezentos e Cinco Reais)e SEGURIDADE SOCIAL R$ 9.847.695,00(Nove Milhões, Oitocentos e Quarenta e Sete Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais),conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIRB.

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Rio Branco - MT, para o Exercício de 2021, estima a Receita em R$ 26.750.000,00 (Vinte e Seis Milhões, Setecentos e Cinquenta Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 950.000,00 (Novecentos e Cinquenta Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 23.109.000,00 (Vinte e Três Milhões, Cento e Nove Mil Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 2.691.000,00 (Dois Milhões, Seiscentos e Noventa e Um Mil Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

27.287.605,00

1.1

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

1.871.011,00

1.2

Receitas De Contribuições

1.302.000,00

1.3

Receita Patrimonial

39.784,00

1.6

Receitas de Serviços

511.000,00

1.7

Transferências Correntes

23.552.310,00

1.9

Outras Receitas Correntes

11.500,00

2

2.2

RECEITA DE CAPITAL

Alienação de Bens

669.555,00

2.4

Transferências de Capital

0,00

7

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA

669.555,00

7.2

Receita de Contribuição Intra – Orçamentária

1.750.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

1.750.000,00

9.7

Deduções da Receita Corrente

-2.957.160,00

TOTAL

21.180.000,00

§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
I.I - FISCAL

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

01

Câmara Municipal de Rio Branco

950.000,00

02

Gabinete do Prefeito

910.000,00

03

Secretaria Municipal de Administração

1.383.400,00

04

Secretaria Municipal de Finanças

1.340.200,00

05

Secretaria Municipal de Planejamento

110.000,00

06

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento

4.134.205,00

07

Secretaria Municipal de Educação

6.805.000,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

794.500,00

10

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

475.000,00

TOTAL

16.902.305,00

I.II – SEGURIDADE SOCIAL

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

05

Fundo Municipal de Previdência – PREVIRB

2.691.000,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

5.964.065,00

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

1.192.630,00

TOTAL

9.847.695,00

TOTAL GERAL

26.750.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II.I - FISCAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

950.000,00

04

Administração

3.158.400,00

12

Educação

6.700.000,00

13

Cultura

285.000,00

15

Urbanismo

1.528.000,00

17

Saneamento

1.054.500,00

18

Gestão Ambiental

35.000,00

20

Agricultura

223.500,00

23

Comércio e Serviços

155.000,00

25

Energia

397.300,00

26

Transporte

1.660.405,00

27

Desporto e Lazer

105.000,00

28

Encargos Especiais

290.200,00

99

Reserva de Contingência

360.000,00

TOTAL

16.902.305,00

II.II – SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

08

Assistência Social

1.192.630,00

09

Previdência Social

2.691.000,00

10

Saúde

5.964.065,00

99

Reserva de Contingência

0,00

TOTAL

9.847.695,00

TOTAL GERAL

26.750.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
III.I - FISCAL

CÓDIGO

PROGRAMA

VALOR

 

0001

Processo Legislativo

950.000,00

 

0003

Administração e Gerenciamento

3.808.600,00

 

0041

Desenvolvimento da Educação Básica

6.600.000,00

 

0044

Desenvolvimento do Ensiono Superior

100.000,00

 

0046

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

105.000,00

 

0048

Desenvolvimento Cultural

285.000,00

 

0058

Infraestrutura Urbana e Rural

3.585.705,00

 

0065

Turismo

190.000,00

 

0076

Saneamento Básico Urbano e Rural

1.054.500,00

 

0081

Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

223.500,00

 

TOTAL

16.902.305,00

         

III.II – SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

 

0010

Gestão da Saúde Pública

305.000,00

0020

Gestão da Atenção Básica

2.717.345,00

0030

Gestão de Média e Alta Complexidade

2.577.200,00

0040

Gestão da Assistência Farmacêutica

99.520,00

0050

Gestão da Vigilância em Saúde

265.000,00

0060

Assistência e Amparo Social

1.192.630,00

0082

Previdência

2.691.000,00

TOTAL

9.847.695,00

 

TOTAL GERAL

26.750.000,00

 
       
             

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
IV.I - FISCAL

DESPESAS CORRENTES

15.031.305,00

3.1.00.00.00.00

7.073.000,00

5.958.704,00

3.2.00.00.00.00

3.3.00.00.00.00

0,00

50.000,00

5.988.096,00

DESPESAS DE CAPITAL

1.511.000,00

4.4.00.00.00.00

4.6.00.00.00.00

Investimentos

Amortização da Dívida

1.461.000,00

50.000,00

RESERVAS

360.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

360.000,00

TOTAL

16.902.305,00

IV.II – SEGURIDADE SOCIAL

DESPESAS CORRENTES

9.368.695,00

3.1.00.00.00.00

5.101.130,00

4.980.833,60

3.3.00.00.00.00

4.267.565,00

2.541.372,80

DESPESAS DE CAPITAL

453.000,00

4.4.00.00.00.00

453.000,00

201.503,60

RESERVAS

26.000,00

9.9.99.99.00.00

26.000,00

63.500,00

TOTAL

9.847.695,00

TOTAL GERAL

26.750.000,00

Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 14 de Dezembro de 2021.

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal


ANEXOS:

Lei Municipal Nº 821, de 14 de Dezembro de 2021 - Publicado: 14/12/2021 às 15h58m - [pdf] - [6.9MB]

https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1830-lei-municipal-n-821-de-14-de-dezembro-de-2021