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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/04/2025 às 11h13m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, LDO. Lei Municipal Nº 826, de 15 de Dezembro de 2021
O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º- Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das Lei Municipal nº 813/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente para o exercício financeiro de 2022, passam a vigorar nos termos dos relatórios contidos nos itens I desta lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 15 de Dezembro de 2021. LUIZ CARLOS ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1838-lei-municipal-n-826-de-15-de-dezembro-de-2021 |
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