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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 27/04/2025 às 16h04m |
Local: Decretos, Decreto Nº 001-A, de 03 de Janeiro de 2022“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal; Considerando o disposto no §3º do artigo 39 da Constituição Federal; Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.091 de 30 de dezembro de 2021, edita o seguinte DECRETO: Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de RIO BRANCO será de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,51 (cinco reais cinquenta e um centavos). Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2022, não terão valor inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVIRB – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Branco MT. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º , revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Branco MT, 03 de Janeiro de 2022. Luiz Carlos https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/1933-decreto-n-001-a-de-03-de-janeiro-de-2022 |
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