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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/03/2023 às 14h17m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 827, de 23 de Fevereiro de 2022
Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido o percentual de 10,16 % (dez virgula dezesseis por cento), de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo. § 1º ficam excluídos da percepção a que se refere este artigo, os servidores que através do decreto municipal nº 04 de 04 de janeiro de 2022. Art 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder mediante decreto, com a atualização das tabelas salariais de remuneração dos servidores municipais, respeitando o índice estabelecido no artigo 1º desta lei. Art 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão á conta de dotação orçamentaria-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no §6, do artigo 17 da lei complementar nº101/2000. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos á 01 de janeiro de 2022. Rio Branco-MT, 23 de fevereiro de 2022.
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1939-lei-municipal-n-827-de-23-de-fevereiro-de-2022 |
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