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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 16/02/2025 às 07h44m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 828, de 23 de Fevereiro de 2022
O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o percentual de revisão de 10,16 (dez virgula dezesseis por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado durante o ano de 2021. Parágrafo Único. Fica excluído da percepção a que se refere este artigo, os servidores que teve reajuste salarial igual ou superior ao percentual citado no caput deste artigo, em consonância com o Decreto Municipal nº 02, de 04-01-2022. Art. 2º - As despesas com decorrentes da execução financeira desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual da Câmara Municipal de Rio Branco – MT. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2022. Rio Branco-MT 23 de fevereiro de 2022.
LUIZ CARLOS https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1940-lei-municipal-n-828-de-23-de-fevereiro-de-2022 |
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