Estado de Mato Grosso |
Impressão: 02/11/2024 às 11h24m |
Local: Controle Interno PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2022Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna -PAAI, da administração direta, indireta, entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Rio Branco/MT, para o ano 2022, definindo os procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providencias.
A Controladoria Interna da Prefeitura do Município de Rio Branco/MT, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, Art. 59 da Lei Complementar n° 101/2000, Arts, 76 a 80 da Lei n° 4.320/1964, Arts. 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e Lei Municipal n° 456/2008. CONSIDERANDO a competência exclusiva da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Rio Branco para elaboração, aprovação modificação e execução do seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, conforme determina a Resolução Normativa n° 26/2014 do TCE/MT; CONSIDERANDO que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistema administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento para tais controles; CONSIDERANDO o Programa Aprimora do TCE/MT, instituído pela Resolução Normativa n° 17/2017, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, bem como, a realização de auditoria de avaliação de controles internos em nível de atividade e de entidades, especificamente quanto a reavaliação das atividades e acompanhamento dos pontos de controle referente a Logística de Medicamentos, Alimentação Escolar, Gestão Financeira, Gestão de Frotas, Contratações Públicas e Nível de Entidade. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT, para o ano de 2022, com a definição dos procedimentos metodológicos e cronológicos estabelecidos no cronograma de atividades anexo. Art. 2° Na seleção das áreas e dos processos a serem auditadas serão considerados os critérios de materialidade, relevância e criticidade/risco, bem como as recomendações do Controle Externo pendentes de implementações, quando existentes. § 1° O Plano de Auditoria para o ano de 2022 tem como prioridade as atividades Administrativas referidas no Guia para implantação do Sistema de Controle Interno, elaborado pelo TCE/MT, como de maior relevância, sendo; I – Cumprimentos de metas fiscais e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtenção dos resultados previstos nos programas constantes do Plano Plurianual – PPA. II – Verificação sistemática da observância aos limites constitucionais de aplicação nas áreas de educação e saúde; III – Aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; IV – Observância aos limites impostos pela LRF. § - 2° Concomitantemente, há de se considerar o cenário atual de pandemia, destacando-se o Decreto Municipal n° 28 de 30 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública e toda a conjuntura de calamidade pública que exige acompanhamento especial do controle interno, de modo que o PAAI 2022 prioriza os seguintes sistemas: I – Sistema de Controle Interno – SCI; II - Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL; III – Sistema de Transporte – STR; IV – Sistema de Controle de Patrimonial – SPA; V - Sistema de Contabilidade – SCO; VI – Sistema de Administração de RH – SRH VII – Sistema de Educação – SEC VIII – Sistema Transporte Escolar – STE. Art. 3° - A execução e controle das atividades de auditorias internas sobre os sistemas administrativos ficam designados ao Controlador Interno deste Município, podendo ser auxiliado por servidores requisitados de outros órgãos, e se necessário, por auditor externo, neste último caso para a realização de trabalho específicos. Art. 4° - O tipo de Auditoria realizada será operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso. Art. 5° - As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos sistemas administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital. Art. 6° - O plano de auditoria interna tem caráter orientativa, seu escopo não é taxativo e exaustivo, podendo haver alterações durante sua vigência, conforme o volume de atividades demandadas, a estrutura limitada de apenas um servidor na Controladoria Interna e o contexto de pandemia decorrente da COVID-19. Art. 7° - Os relatórios, pareceres, recomendações e orientações acerca dos temas relacionados ao Programa APRIMORA TCE/MT deverão ser realizados no período compreendido neste PAAI, desde que não cause qualquer prejuízo ao desempenho das atribuições precípuas das atividades de controle. Art. 8° - A Controladoria Interna poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no cronograma anexo. Art. 9° - A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da controladoria interna deverá ser comunicada oficialmente ao gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei. Art. 10° - No que se refere às responsabilidades, a unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papeis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno. Art. 11° - O manual de rotinas e procedimentos internos será formado a partir da atualização das instruções normativa existentes, de forma gradativa, conforme a execução das auditorias ora planejadas ou quando a ocasião exigir alteração imediata da normativa.
Rio Branco – MT, 04 de janeiro de 2022.
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PAAI/2022
ANEXOS: PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2022 - Publicado: 04/01/2022 às 13h14m - [pdf] - [202.2 KB] https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/controle-interno/1979-plano-anual-de-auditoria-interna-paai-2022 |
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