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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 20/03/2025 às 07h11m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 843, de 19 de Setembro de 2022
O Prefeito do Município de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo nos autos do processo n.º 0037718-87.2019.08.11.0000 referentes a um “precatório” tendo como devedor o Município de RIO BRANCO e credor a empresa ENCO ENGENHARIA COMERCIO LTDA - ME, nos termos da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. §1º 0 último valor atualizado do precatório que na data de 10/05/2022, ID 127399163 perfazia um total líquido de R$ 10.461.899,75 (dez milhões quatrocentos e sessenta e um mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), partindo desse valor, após a atualização efetuada pelo Departamento Auxiliar da presidência, ficará autorizado o Poder Executivo acordar para quitação da divida em prazo de até 20 anos, com pagamentos mensais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 2022.
LUIZ CARLOS ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2432-lei-municipal-n-843-de-19-de-setembro-de-2022 |
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