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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 27/04/2025 às 15h13m |
Local: Decretos, Decreto Municipal Nº 054, de 21 de Outubro de 2022
Artigo 2º - para fins de atendimento aos PSF’s, fica decretado o atendimento normal no PSF I no dia 01 de novembro e seu fechamento nos dias 28 e 31 de outubro e 02 de novembro; quanto ao PSF II funcionando normalmente no dia 31 de outubro e fechamento nos dias 28 de outubro e 01 e 02 de novembro. Artigo 3º - Funcionará normalmente em regime de plantão de urgência e emergência o Hospital municipal durante entre os dias 28 outubro a 02 de novembro. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ CARLOS ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/2464-decreto-municipal-n-054-de-21-de-outubro-de-2022 |
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