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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 28/03/2025 às 09h25m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, LOA. Lei Municipal Nº 850, de 05 de Dezembro de 2022
O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em R$ 34.400.000,00 (Trinta e Quatro Milhões e Quatrocentos Mil Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 21.667.280,00 (Vinte e Um Milhões, Seiscentos e Sessenta e Sete Mil, Duzentos e Oitenta Reais)e SEGURIDADE SOCIAL R$ 12.732.720,00 (Doze Milhões, Setecentos e Trinta e Dois Mil, Setecentos e Vinte Reais),conforme discriminação a seguir: DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVIRB Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Rio Branco - MT, para o Exercício de 2022, estima a Receita em R$ em R$ 34.400.000,00 (Trinta e Quatro Milhões e Quatrocentos Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.250.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 29.719.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Setecentos e Dezenove Mil Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 3.431.000,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Trinta e Um Mil Reais). § 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos. RECEITAS VALOR 1 RECEITAS CORRENTES 34.790.000,00 1.1 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias 3.266.700,00 1.2 Receitas De Contribuições 1.534.000,00 1.3 Receita Patrimonial 160.100,00 1.6 Receitas de Serviços 410.000,00 1.7 Transferências Correntes 29.400.200,00 1.9 Outras Receitas Correntes 19.000,00 2 RECEITA DE CAPITAL 1.274.000,00 2.2 Alienação de Bens 0,00 2.4 Transferências de Capital 1.274.000,00 7 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA 2.276.000,00 7.2 Receita de Contribuição Intra – Orçamentária 2.276.000,00 9 DEDUÇÃO DA RECEITA -3.940.000,00 9.7 Deduções da Receita Corrente -3.940.000,00 TOTAL 34.400.000,00 § 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL I.I - FISCAL UND ÓRGÃO ORÇAMENTO 01 Câmara Municipal de Rio Branco 1.250.000,00 02 Gabinete do Prefeito 1.235.000,00 03 Secretaria Municipal de Administração 2.081.000,00 04 Secretaria Municipal de Finanças 2.592.925,00 05 Secretaria Municipal de Planejamento 230.000,00 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 5.164.325,00 07 Secretaria Municipal de Educação 7.605.030,00 08 Secretaria Municipal de Saúde 920.000,00 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente 589.000,00 TOTAL 21.667.280,00 I.II – SEGURIDADE SOCIAL UND ÓRGÃO ORÇAMENTO 05 3.431.000,00 3.431.000,00 08 7.342.220,00 7.342.220,00 09 1.959.500,00 1.959.500,00 TOTAL 12.732.720,00 TOTAL GERAL 34.400.000,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO II.I - FISCAL CÓD FUNÇÃO ORÇAMENTO 01 Legislativa 1.250.000,00 04 Administração 4.604.500,00 12 Educação 7.349.030,00 13 Cultura 390.000,00 15 Urbanismo 2.642.225,00 17 Saneamento 1.110.000,00 18 Gestão Ambiental 65.000,00 20 Agricultura 265.000,00 23 Comércio e Serviços 134.000,00 25 Energia 482.000,00 26 Transporte 1.482.100,00 27 Desporto e Lazer 256.000,00 28 Encargos Especiais 1.192.000,00 99 Reserva de Contingência 445.425,00 TOTAL 21.667.280,00 II.II – SEGURIDADE SOCIAL CÓD FUNÇÃO ORÇAMENTO 08 Assistência Social 1.959.500,00 09 Previdência Social 3.331.000,00 10 Saúde 7.342.220,00 99 Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL 12.732.720,00 TOTAL GERAL 34.400.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA III.I - FISCAL CÓDIGO PROGRAMA VALOR 0001 Processo Legislativo 1.250.000,00 0003 Administração e Gerenciamento 6.241.925,00 0041 Desenvolvimento da Educação Básica 7.249.030,00 0044 Desenvolvimento do Ensiono Superior 100.000,00 0046 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 256.000,00 0048 Desenvolvimento Cultural 390.000,00 0058 Infraestrutura Urbana e Rural 4.606.325,00 0065 Turismo 199.000,00 0076 Saneamento Básico Urbano e Rural 1.110.000,00 0081 Agricultura e Desenvolvimento Sustentável 265.000,00 TOTAL 21.667.280,00 III.II – SEGURIDADE SOCIAL CÓD FUNÇÃO ORÇAMENTO 0010 Gestão da Saúde Pública 288.000,00 0020 Gestão da Atenção Básica 2.730.000,00 0030 Gestão de Média e Alta Complexidade 3.757.720,00 0040 Gestão da Assistência Farmacêutica 183.500,00 0050 Gestão da Vigilância em Saúde 383.000,00 0060 Assistência e Amparo Social 1.959.500,00 0082 Previdência 3.431.000,00 TOTAL 12.732.720,00 TOTAL GERAL 34.400.000,00 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA IV.I - FISCAL DESPESAS CORRENTES 18.382.355,00 3.1.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 9.116.500,00 3.2.00.00.00.00 Juros e Encargos com Divida 0,00 3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 9.252.355,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.953.000,00 4.4.00.00.00.00 Investimentos 1.913.000,00 4.6.00.00.00.00 Amortização da Dívida 940.000,00 RESERVAS 445.425,00 9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência 445.425,00 TOTAL 21.667.280,00 IV.II – SEGURIDADE SOCIAL DESPESAS CORRENTES 12.116.220,00 3.1.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 7.215.020,00 3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 4.901.200,00 DESPESAS DE CAPITAL 516.500,00 4.4.00.00.00.00 Investimento 516.500,00 RESERVAS 9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência TOTAL TOTAL GERAL Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à: I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64. II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei. III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício. IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64. V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Art. 4º - Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município. Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2022. LUIZ CARLOS https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2698-lei-municipal-n-850-de-05-de-dezembro-de-2022 |
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