Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/10/2024 às 11h33m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 866 de 23 de Agosto de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Fica alterado o §1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 853/2023, de 22 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) “§1º - Todos os membros do Conselho Tutelar poderão ser submetidos à carga horária semanal de até 40 (quarenta) horas de atividades. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 23 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2774-lei-municipal-n-866-de-23-de-agosto-de-2023 |
||