![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 30/04/2025 às 19h29m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, PPA, LDO. Lei Municipal Nº 874 de 13 de Dezembro de 2023
O PREFEITO INTERINO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, VALDECI ALVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, a seguinte ação:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente Unidade: 02 – Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 – Difusão Cultura Programa : 0048 – Desenvolvimento Cultural
Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 838/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de Dezembro de 2023. VALDECI ALVES DE FREITAS https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2886-lei-municipal-n-874-de-13-de-dezembro-de-2023 |
||||||||||||||||||||||||||||||