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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 09/02/2025 às 08h07m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal n° 886 de 29 de Agosto de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única: I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); III – Secretários Municipais: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). § 1º Os subsídios ora fixados serão revistos por lei especifica, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. § 2º Sobre os subsídios incidirão contribuições legalmente previstos. ART 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. ART 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal 697 de 28 de Setembro de 2016. ART 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025. Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT, em 29 de Agosto de 2024. Luiz Carlos Prefeito https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2948-lei-municipal-n-886-de-29-de-agosto-de-2024 |
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