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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 19/03/2025 às 11h38m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal n° 885 de 29 de Agosto de 2024
O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de Agente Comunitário Saúde (ACS) e do Agente de Combate Endemias (ACE) é estabelecido por Lei Federal. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as autorizações que se fizeram necessárias no PPA, LDO e LOA, vigente para o fiel cumprimento das determinações contidas nestas Lei, bem como fica autorizado a proceder, com a atualização nas tabelas salariais dos Agentes de Vigilância Sanitária incluído na Legislação Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2025 revogando-se as disposições em contrário. Rio Branco-MT 29 de Agosto de 2024. Luiz Carlos Prefeito
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2950-lei-municipal-n-885-de-29-de-agosto-de-2024 |
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