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Autor: Prefeitura Municipal de Rio Branco

Publicado: 24/09/2024 às 13:54.

Local: Portarias,

Portaria N° 319, de 24 de Setembro de 2024


Converter licença prêmio em pecúnia aos Servidores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Municipal nº 823/2021, e, em consonância com a Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Converter 90 dias de Licença Prêmio em pecúnia indenizatória aos servidores abaixo relacionados:

NOME

MATRICULA

CARGO

PERIODO AQUISITIVO

ANDREIA APARECIDA DE SOUZA SILVA

399

TEC.ADM.EDUC - NAO PROFISSIONALIZADO (DI)

2012/2017

ALDENY TAVARES DE ALMEIDA

490

PROFESSORA

2012/2017

JACO KUSTHER PREISIGKE

1083

APOIO ADM- AG. DE TRANSP. ESC - PROF.

2013/2018

KEILA NUNES DE MOURA RIBEIRO

1072

TECNICO DE ENFERMAGEM

2018/2023

VANDERLEIA RODRIGUES DA SILVA

034

DIGITADORA

2018/2023

DERLY BARBOSA DE SOUZA

413

APOIO ADM PROFISSIONALIZADO

2017/2022

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da respectiva dotação inserida na Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, em 24 de setembro de 2024.

Luiz Carlos
PREFEITO MUNICIPAL

https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/3020-portaria-n-319-de-24-de-setembro-de-2024