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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/03/2025 às 19h48m |
Local: Licitações, Dispensas. TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - EMPRESA MATHEUS BARBOSA DE FREITAS
Pelo Presente Instrumento, de um lado o Município de Rio Branco do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ 15.023.997/0001-72, localizada na Avenida Cerejeiras, nº. 90, Centro, Rio Branco-MT, Cep: 78.275-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor Luiz Carlos, brasileiro, casado, Prefeito municipal de Rio Branco, inscrito no Registro Geral nº **700**2 SSP/MT e sob o CPF nº ***.038.904-**, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Branco no Estado de Mato Grosso, na Avenida Pedro Inocêncio, nº 115, Centro, CEP 78.275-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro MATHEUS BARBOSA DE FREITAS 06328017197, pessoa jurídica, inscrita nº CNPJ nº 41.538.121/0001-79, nesta ato representado por seu proprietário MATHEUS BARBOSA DE FREITAS 06328017197, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° XXX.280.171-XX, doravante denominada CONTRATADO, neste, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 012/2024, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº 012/2024. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente instrumento está amparado no Artigo 138 Inciso II da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO 3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4. 4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês ao de sua assinatura. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes.
Rio Branco – MT, 30 de Setembro de 2024
Prefeitura Municipal de Rio Branco CNPJ nº15.023.997/0001-72 LUIZ CARLOS CONTRATANTE
MATHEUS BARBOSA DE FREITAS CNPJ n° 41.538.121/0001-79 MATHEUS BARBOSA DE FREITAS CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: _________________________________ CPF:
Nome:__________________________________ CPF:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/licitacoes/3030-termo-de-rescisao-amigavel-empresa-matheus-barbosa-de-freitas |
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