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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/05/2025 às 16h32m |
Local: Controle Interno, PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2025Estabelece o Plano Anual de Auditoria PAAI 2025 do Município de Rio Branco – MT e define os procedimentos metodológicos para exercício de 2025. Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o dispositivo nos art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1.988, Art. 59 da Lei Complementar n° 101/2000, Art. 76 e 80 da Lei n° 4.320/1.964, Art. 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e Lei Municipal n° 456/2008. CONSIDERANDO a competência exclusiva da controladoria interna da prefeitura municipal de Rio Branco para elaboração, aprovação modificação e execução do seu plano anual de auditoria interna – PAAI, conforme determina a resolução normativa n° 26/2014 do TCE/MT. CONSIDERANDO que as atividades de competência da unidade de controle interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistema administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento para tais controle. CONSIDERANDO o programa aprimora do TCE/MT, instituído pela resolução normativa n° 17/2017, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, bem como, a realização de auditoria de avaliação de controle internos em nível de atividade e de entidades, especificamente quanto a reavaliação das atividades e acompanhamento dos pontos de controle referente a logística de medicamentos, alimentação escolar, gestão financeira, gestão de frotas, contratações públicas e nível de entidade. RESOLVE: Art. 1° - Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do controle interno da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, para o ano de 2025, com a definição dos procedimentos metodológicos e cronológicos estabelecidos no cronograma de atividades anexo. Art. 2° - Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os critérios de materialidade, relevância e criticidade/risco, bem como as recomendações do controle externo pendentes de implementações, quando existente. § 1° - O plano de auditoria para o ano de 2025 tem como prioridade as atividades administrativas referidas no guia para implantação do sistema de controle interno, elaborado pelo TCE/MT, como de maior relevância, sendo; I – Cumprimentos de metas fiscais e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtenção dos resultados previstos nos programas constantes do Plano Plurianual – PPA; II – Verificação sistemática da observância aos limites constitucionais de aplicação nas áreas de educação e saúde; III – Aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação – FUNDEB; IV – Observância aos limites impostos pela L.R.F. Art. 3° - A execução e controle das atividades de auditoria internas sobre os sistemas administrativos ficam designados ao Controlador Interno deste Município, podendo ser auxiliado por servidores requisitados de outros órgãos, e se necessário, por auditor, neste último caso para realização de trabalho especifico. Art. 4° - O tipo de Auditoria realizada será operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem ou in loco, e demais que a unidade de controle interno julgar necessária para averiguar cada caso. Art. 5° - As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executadas e departamentos responsáveis pelos sistemas administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital. Art. 6° - O plano de auditoria interna tem caráter orientativa, seu escopo não é taxativo e exaustivo, podendo haver alterações durante sua vigência, conforme o volume de atividades demandadas, a estrutura limitada de apenas um servidor na Controladoria Interna. Art. 7° - Os relatórios, pareceres, recomendações e orientações acerca dos temas relacionados ao programa APRIMORA do TCE/MT, deverão ser realizados no período compreendido neste PAAI, desde que não cause qualquer prejuízo ao desempenho das atribuições precípuas das atividades de controle. Art. 8° - A Controladoria Interna poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executadas, independente dos prazos previstos no cronograma anexo. Art. 9° - A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da controladoria interna deverá ser comunicada oficialmente ao gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma lei. Art. 10° - No que se refere às responsabilidades, a unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papeis necessários para execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno. Art. 11° - O manual de rotinas dos procedimentos internos será formado a partir da atualização das atribuições normativa existentes, de forma gradativa, conforme a execução das auditorias ora planejadas ou quando a ocasião exigir alterações imediata da normativa. Art. 12° - O plano anual de auditoria interna – PAAI – 2025, encontra-se no anexo I o cronograma anual de acompanhamentos de atividades, no anexo II cronograma anual de execução de auditoria.
Rio Branco – MT, 15 de janeiro de 2025. Cainnã Daltri Lazzarini Controle interno Portaria n° 15/2025 Ciente em: ____/____/_______ Pabollo Victor Batista Siman Prefeito Municipal Gestão 2025/2028 https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/controle-interno/3195-plano-anual-de-auditoria-interna-paai-2025 |
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