![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/05/2025 às 17h06m |
Local: Decretos, Decreto Municipal Nº 016, de 25 de Março de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO: O erro material constante no Decreto Municipal nº 34 de 26 de junho de 2024;
CONSIDERANDO: Que o Processo Administrativo Disciplinar - PAD instaurado foi regido conforme dispõe a Lei Municipal nº 668/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco/MT);
CONSIDERANDO: Que o Decreto Municipal nº 34/2024 contem erro passível de sanar, pois conforme dispõe em seu teor, o mesmo homologou o relatório final do PAD pelo arquivamento, e não sua instauração;
CONSIDERANDO: O princípio da autotutela, conforme Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal – STF.
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o Relatório Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, designada pelo Decreto Municipal nº 27/2024, no Processo Administrativo Disciplinar 001/2024, para determinar o arquivamento do PAD em face do servidor A. C. P.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34/2024, e retroagindo seus efeitos a 26/06/2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 25 dias do mês de março de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN ANEXOS:
https://riobranco.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/3224-decreto-municipal-n-016-de-25-de-marco-de-2025 |
||