Protocolo:
Chave de Acesso:
Quem é o titular?
É toda a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (Art. 5º, V, da LGPD).
Quais direitos possui?
Os Direitos do Titular estão expressamente previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD.
• Art. 17: Há a previsão de que os titulares possuem a garantia da titularidade de seus dados pessoais e dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
• Art. 18: O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
Os direitos previstos no Art. 18 serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
• Art. 19: A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
• Art. 20: O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade: O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. Em caso de não oferecimento de informações baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.
• Art. 21: Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo;
• Art. 22: A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.