Relatórios estatísticos das ações da Ouvidoria
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Chamados em Números: Período de 2014 até 2024
Índices: Período de 2014 até 2024
Índice de Satisfação - Inicial
Índice de Satisfação - Final
Índice de Satisfação - Geral
Percentual Avaliado
Chamados Totalizados Por Tipo: Período de 2014 até 2024
Chamados Totalizados Mensalmente: Período de 2014 até 2024
Chamados por Demanda: Período de 2014 até 2024
Chamados Totalizados Por Gênero e Faixa Etária: Período de 2014 até 2024
Chamados Anônimos e Identificados: Período de 2014 até 2024
Chamados Totalizados Por Destino e Tipo: Período de 2014 até 2024
Destino | Denúncia | Reclamação | Elogio | Solicitação | Sugestão | Outro | Pedido de Informação (e-Sic) | Solicitação de Serviço | Solicitação LGPD | Total Geral |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ouvidoria Geral | 21 | 34 | 1 | 3 | 4 | 4 | 40 | 0 | 0 | 107 |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPORTO E LAZER | 4 | 2 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 8 |
SECRETARIA DE FINANÇA | 2 | 1 | 0 | 9 | 0 | 3 | 6 | 0 | 0 | 21 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 8 | 7 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 |
GABINETE DO PREFEITO | 3 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
Outros (Chamados que não pertencem a este município) | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Total | 41 | 53 | 2 | 21 | 4 | 9 | 47 | 0 | 0 | 177 |
Secretaria com maior Índice de Reclamações recebidas: Período de 2014 até 2024
Em atendimento ao Art. 23, parágrafo 2º da Lei nº 13.460.
Destino | Total |
---|---|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 7 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO | 4 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPORTO E LAZER | 2 |
GABINETE DO PREFEITO | 2 |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA | 1 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 |
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE | 1 |
SECRETARIA DE FINANÇA | 1 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | 0 |
Total Geral | 19 |
Rol das Informações Classificadas em cada Grau de Sigilo: Período de 2014 até 2024
Em atendimento a Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.
Protocolo Chamado (*) | Grau de sigilo (a) | Número do Processo de Sigilo (b) | Assunto (c) | Fundamento (d) | Data de abertura (e) | Autoridade que classificou o sigilo (f) | Fonte da informação (g) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 30 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), declaramos que não há até o momento, registro de chamados classificados como sigilosos na na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Rio Branco, no período de 2014 até 2024. |
(a) Grau do Sigilo: Ultrassecreto, Secreto ou Reservado, conforme art. 27 da Lei nº 12.527/2011. Cada grau importa prazos diferentes para o sigilo Imposto.
(b) Número do Processo de Sigilo: Numeração e ano do processo que impôs sigilo sobre determinada informação. Neste campo não deverá haver hiperlink para o processo original, pois ele é sigiloso.
(c) Assunto: Tema sobre o qual o sigilo foi imposto. Exemplo: Concessão de diárias, passagens, suprimento de fundos, utilização de equipamento ou serviços administrativos, entre outros.
(d) Fundamento: Justificativa para o sigilo, conforme arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527/2011.
(e) Data de abertura do sigilo: A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 24, estabelece prazo máximo de 25, 15 ou 5 anos para a manutenção do sigilo nos diferentes graus (ultrassecreto, secreto ou reservado). Por se tratar de limite máximo, a autoridade poderá estabelecer prazos inferiores aos estabelecidos para cada grau de sigilo. A informação que deverá constar neste item da tabela é a data precisa do limite estabelecido, isto é, dia, mês e ano em que a informação deixará de ser sigilosa.
(f) Autoridade que classificou o sigilo: Nome e cargo.
(g) Fonte da informação: Setor ou autoridade responsável pela informação.
REFERÊNCIA: Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.
Rol das Informações Desclassificadas em cada Grau de Sigilo: Período de 2014 até 2024
Em atendimento a Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.
Protocolo Chamado (*) | Grau de sigilo (a) | Número do Processo de Sigilo (b) | Assunto (c) | Fundamento (d) | Data de abertura (e) | Autoridade que classificou o sigilo (f) | Fonte da informação (g) |
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Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 30 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), declaramos que não há até o momento, registro de chamados desclassificados com grau de sigilo na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Rio Branco, no período de 2014 até 2024. |
(a) Grau do Sigilo: Ultrassecreto, Secreto ou Reservado, conforme art. 27 da Lei nº 12.527/2011. Cada grau importa prazos diferentes para o sigilo Imposto.
(b) Número do Processo de Sigilo: Numeração e ano do processo que impôs sigilo sobre determinada informação. Neste campo não deverá haver hiperlink para o processo original, pois ele é sigiloso.
(c) Assunto: Tema sobre o qual o sigilo foi imposto. Exemplo: Concessão de diárias, passagens, suprimento de fundos, utilização de equipamento ou serviços administrativos, entre outros.
(d) Fundamento: Justificativa para o sigilo, conforme arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527/2011.
(e) Data de abertura do sigilo: A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 24, estabelece prazo máximo de 25, 15 ou 5 anos para a manutenção do sigilo nos diferentes graus (ultrassecreto, secreto ou reservado). Por se tratar de limite máximo, a autoridade poderá estabelecer prazos inferiores aos estabelecidos para cada grau de sigilo. A informação que deverá constar neste item da tabela é a data precisa do limite estabelecido, isto é, dia, mês e ano em que a informação deixará de ser sigilosa.
(f) Autoridade que classificou o sigilo: Nome e cargo.
(g) Fonte da informação: Setor ou autoridade responsável pela informação.
REFERÊNCIA: Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.