Lei Municipal Nº 132, de 08 de Dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT, a conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municípios-FADEM, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de Cruzeiros), com finalidade exclusiva de construção de 04 (quatro) salas de aula e, dá outras providências.