Portaria Nº 298, de 06 de Outubro de 2021
NOMEIA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE INTERLOCUTOR MUNICIPAL DE TURISMO NO ÂMBITO DA URT DE TURISMO DA EMPAER-MT.
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NOMEIA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE INTERLOCUTOR MUNICIPAL DE TURISMO NO ÂMBITO DA URT DE TURISMO DA EMPAER-MT.
"Dispõe sobre o recesso de final de ano e dá outras providências."
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 12,5% (doze virgula cinco por cento) do valor total do orçamento[...]
Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 732/2017 – PPA 2018/2021 e Lei nº 784/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 732/2017 –[...]
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente[...]
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais à conta de superávit financeiro, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados no balanço financeiro do exercício anterior, nos termos[...]
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORDINARIA Nº 756/2019 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito do Município de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária eu SANCIONO a seguinte Lei; CAPITULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º - Altera a redação do Art. 9º da Lei Municipal nº 756/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - O[...]
Dispõe a proibição da comercialização e uso em locais públicos do cachimbo conhecido como narguilé aos menores de 18 (dezoito) anos. O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica, faz saber que o plenário da câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica proibido o uso do “Narguilé’’ em locais públicos, abertos ou fechados, bem como a venda do cachimbo conhecido como narguilé, essências, complementos e similares. § 1°. Para os fins do disposto no caput deste[...]
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DA REGIÃO OESTE DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Branco – MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica, faz saber que o plenário da câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública municipal a Associação dos Produtores de Leite da Região Oeste de Mato Grosso (APLO/MT) sem fins lucrativos e de duração de indeterminada. Parágrafo Único: A sede da entidade mencionada no[...]
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto nos arts. 33 e 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de[...]
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE RIO BRANCO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG) é uma entidade do tipo associação comunitária, de direito privado, autônoma e sem fins lucrativos, composta por pessoas voluntárias de uma determinada comunidade, tendo como objetivo desenvolver atividades em parceria com as instituições de segurança pública, com base no conceito de Polícia Comunitária, a fim de melhorar a qualidade de vida dessa[...]
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de um terreno urbano ao Srº Gilson Goncalves de Oliveira, para fim que menciona e dá outras providencias. Eu, LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art 62 inciso I da lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doarao Srº GILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF:626.***.***-00,um lote urbano 03, da Quadra 72, Setor 01[...]
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO PARA O 2º PELOTÃO DA PM DE RIO BRANCO-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da Policia Militar para a aquisição de armamento a ser destinado ao 2º Pelotão de Policia Militar de Rio Branco-MT, até o valor de R$[...]
Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 732/2017 – PPA 2018/2021 e Lei nº 784/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 732/2017 –[...]
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da[...]
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 121 DA LEI MUNICIPAL Nº 668/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo caput do 121 da Lei nº 668/2020, de 09 de junho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 121 – Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias[...]
Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco-MT (REFIS/2021) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMÂRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco-MT – REFIS/2021, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como a débitos de natureza não tributária, constituídos ou[...]
Altera a redação da Lei Municipal n. 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º - O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco/MT, será reorganizado na forma de fundo contábil nos[...]
Abre crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Rio Branco e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 0005 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 0002 - PREVIRB 0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0082 - PREVIDÊNCIA 0150 - RECURSO DO[...]
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS CARGAS HORARIAS DOS SERVIDORES EFETIVO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art.1º - A jornada de trabalho dos ocupantes de cargo efetivo de qualquer orgão da Administração Pública direta e indireta das autarquias, e das fundações públicas, poderá ser reduzida em até 50% (cinquenta por cento). § 1 A remuneração dos ocupantes de cargo efetivo que optar[...]