PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2025
Estabelece o Plano Anual de Auditoria PAAI 2025 do Município de Rio Branco – MT e define os procedimentos metodológicos para exercício de 2025.
Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o dispositivo nos art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1.988, Art. 59 da Lei Complementar n° 101/2000, Art. 76 e 80 da Lei n° 4.320/1.964, Art. 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e Lei Municipal n° 456/2008.
CONSIDERANDO a competência exclusiva da controladoria interna da prefeitura municipal de Rio Branco para elaboração, aprovação modificação e execução do seu plano anual de auditoria interna – PAAI, conforme determina a resolução normativa n° 26/2014 do TCE/MT.
CONSIDERANDO que as atividades de competência da unidade de controle interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistema administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento para tais controle.
CONSIDERANDO o programa aprimora do TCE/MT, instituído pela resolução normativa n° 17/2017, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, bem como, a realização de auditoria de avaliação de controle internos em nível de atividade e de entidades, especificamente quanto a reavaliação das atividades e acompanhamento dos pontos de controle referente a logística de medicamentos, alimentação escolar, gestão financeira, gestão de frotas, contratações públicas e nível de entidade.
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do controle interno da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, para o ano de 2025, com a definição dos procedimentos metodológicos e cronológicos estabelecidos no cronograma de atividades anexo.
Art. 2° - Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os critérios de materialidade, relevância e criticidade/risco, bem como as recomendações do controle externo pendentes de implementações, quando existente.
§ 1° - O plano de auditoria para o ano de 2025 tem como prioridade as atividades administrativas referidas no guia para implantação do sistema de controle interno, elaborado pelo TCE/MT, como de maior relevância, sendo;
I – Cumprimentos de metas fiscais e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtenção dos resultados previstos nos programas constantes do Plano Plurianual – PPA;
II – Verificação sistemática da observância aos limites constitucionais de aplicação nas áreas de educação e saúde;
III – Aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação – FUNDEB;
IV – Observância aos limites impostos pela L.R.F.
Art. 3° - A execução e controle das atividades de auditoria internas sobre os sistemas administrativos ficam designados ao Controlador Interno deste Município, podendo ser auxiliado por servidores requisitados de outros órgãos, e se necessário, por auditor, neste último caso para realização de trabalho especifico.
Art. 4° - O tipo de Auditoria realizada será operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem ou in loco, e demais que a unidade de controle interno julgar necessária para averiguar cada caso.
Art. 5° - As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executadas e departamentos responsáveis pelos sistemas administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.
Art. 6° - O plano de auditoria interna tem caráter orientativa, seu escopo não é taxativo e exaustivo, podendo haver alterações durante sua vigência, conforme o volume de atividades demandadas, a estrutura limitada de apenas um servidor na Controladoria Interna.
Art. 7° - Os relatórios, pareceres, recomendações e orientações acerca dos temas relacionados ao programa APRIMORA do TCE/MT, deverão ser realizados no período compreendido neste PAAI, desde que não cause qualquer prejuízo ao desempenho das atribuições precípuas das atividades de controle.
Art. 8° - A Controladoria Interna poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executadas, independente dos prazos previstos no cronograma anexo.
Art. 9° - A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da controladoria interna deverá ser comunicada oficialmente ao gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma lei.
Art. 10° - No que se refere às responsabilidades, a unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papeis necessários para execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.
Art. 11° - O manual de rotinas dos procedimentos internos será formado a partir da atualização das atribuições normativa existentes, de forma gradativa, conforme a execução das auditorias ora planejadas ou quando a ocasião exigir alterações imediata da normativa.
Art. 12° - O plano anual de auditoria interna – PAAI – 2025, encontra-se no anexo I o cronograma anual de acompanhamentos de atividades, no anexo II cronograma anual de execução de auditoria.
ANEXO I |
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PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI – 2025 |
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CRONOGRAMA ANUAL DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES |
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Discrição das atividades |
Jan |
Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
Acompanhamento dos limites dos gastos com pessoal dos poderes executivo e legislativo, conforme a LRF n° 101/2000. |
X |
X |
X |
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Acompanhamento dos limites da dívida consolidada líquida, das garantias e contra garantias de valores e das operações de crédito do poder executivo, conforme a LRF n° 101/2000. |
X |
X |
X |
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Acompanhamento dos gastos totais e com folha de pagamento do poder legislativo de acordo com o Art. 29-A da Constituição Federal. |
X |
X |
X |
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Acompanhamento das despesas FUNDEB, se está dentro do índice mínimo legal, ou seja, os índices do 60% e 95%. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Acompanhamento da aplicação pelo Município do mínimo Constitucional de 25% dos recursos recebidos no decorrer do exercício, provenientes de impostos e demais transferência em despesa com manutenção do ensino. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Acompanhamento da aplicação pelo Município do mínimo de 15% dos recursos recebidos no decorrer do exercício, provenientes de impostos e demais transferências em despesas com saúde. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Acompanhar sobre as prestações de contas das diárias e adiantamentos. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Acompanhamento dos procedimentos licitatórios em andamento. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
ANEXO II |
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI – 2025 |
CRONOGRAMA ANUAL DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA |
Secretária |
Setor |
Discriminação das atividades |
Metodologia |
Exame |
Período |
Secretária de Administração |
Compras e Licitações |
Analisar a vigência dos contratos bem como a efetiva arrecadação de valores referentes às concessões públicas. |
Totalidade |
Documental |
Agosto e dezembro |
Patrimônio |
Verificar a realização de bens patrimoniais do poder executivo e confrontar com a demonstração contábil e física do patrimônio. |
Amostragens |
Documental e verificação física In Loco. |
Julho e dezembro |
|
Secretária de Educação Desporto e Lazer |
Frota escolar |
A legislação que se aplica ao transporte escolar municipal é a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, nos art. 136, 137, 138 e 139 da CTB. |
Totalidade |
Verificação In Loco |
Maio/junho |
Educação |
Analise nas condições de armazenamento, guarda, conservação, validade e preparação dos gêneros alimentícios. |
Amostragem |
Documental |
Abril e setembro |
|
Secretária de Saúde |
Compras |
Verificar se as notas fiscais de medicamentos e outros materiais são atestadas por servidor responsável. |
Amostragem |
Documental |
Março e setembro |
Todas |
Todos |
Auditorias especiais, quando surgirem casos específicos ou denúncia em que haja a necessidade de verificação por parte do controle interno do município. |
Totalidade |
Documental e/ou conferência In Loco. |
Conforme demanda. |
Rio Branco – MT, 15 de janeiro de 2025.
Cainnã Daltri Lazzarini
Controle interno
Portaria n° 15/2025
Ciente em: ____/____/_______
Pabollo Victor Batista Siman
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028