PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2025

Estabelece o Plano Anual de Auditoria PAAI 2025 do Município de Rio Branco – MT e define os procedimentos metodológicos para exercício de 2025.

Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o dispositivo nos art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1.988, Art. 59 da Lei Complementar n° 101/2000, Art. 76 e 80 da Lei n° 4.320/1.964, Art. 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e Lei Municipal n° 456/2008.

CONSIDERANDO a competência exclusiva da controladoria interna da prefeitura municipal de Rio Branco para elaboração, aprovação modificação e execução do seu plano anual de auditoria interna – PAAI, conforme determina a resolução normativa n° 26/2014 do TCE/MT.

CONSIDERANDO que as atividades de competência da unidade de controle interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistema administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento para tais controle.

CONSIDERANDO o programa aprimora do TCE/MT, instituído pela resolução normativa n° 17/2017, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, bem como, a realização de auditoria de avaliação de controle internos em nível de atividade e de entidades, especificamente quanto a reavaliação das atividades e acompanhamento dos pontos de controle referente a logística de medicamentos, alimentação escolar, gestão financeira, gestão de frotas, contratações públicas e nível de entidade.

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do controle interno da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, para o ano de 2025, com a definição dos procedimentos metodológicos e cronológicos estabelecidos no cronograma de atividades anexo.

Art. 2° - Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os critérios de materialidade, relevância e criticidade/risco, bem como as recomendações do controle externo pendentes de implementações, quando existente.

§ 1° - O plano de auditoria para o ano de 2025 tem como prioridade as atividades administrativas referidas no guia para implantação do sistema de controle interno, elaborado pelo TCE/MT, como de maior relevância, sendo;

I – Cumprimentos de metas fiscais e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtenção dos resultados previstos nos programas constantes do Plano Plurianual – PPA;

II – Verificação sistemática da observância aos limites constitucionais de aplicação nas áreas de educação e saúde;

III – Aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação – FUNDEB;

IV – Observância aos limites impostos pela L.R.F.

Art. 3° - A execução e controle das atividades de auditoria internas sobre os sistemas administrativos ficam designados ao Controlador Interno deste Município, podendo ser auxiliado por servidores requisitados de outros órgãos, e se necessário, por auditor, neste último caso para realização de trabalho especifico.

Art. 4° - O tipo de Auditoria realizada será operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem ou in loco, e demais que a unidade de controle interno julgar necessária para averiguar cada caso.

Art. 5° - As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executadas e departamentos responsáveis pelos sistemas administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.

Art. 6° - O plano de auditoria interna tem caráter orientativa, seu escopo não é taxativo e exaustivo, podendo haver alterações durante sua vigência, conforme o volume de atividades demandadas, a estrutura limitada de apenas um servidor na Controladoria Interna.

Art. 7° - Os relatórios, pareceres, recomendações e orientações acerca dos temas relacionados ao programa APRIMORA do TCE/MT, deverão ser realizados no período compreendido neste PAAI, desde que não cause qualquer prejuízo ao desempenho das atribuições precípuas das atividades de controle.

Art. 8° - A Controladoria Interna poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executadas, independente dos prazos previstos no cronograma anexo.

Art. 9° - A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da controladoria interna deverá ser comunicada oficialmente ao gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma lei.

Art. 10° - No que se refere às responsabilidades, a unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papeis necessários para execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.

Art. 11° - O manual de rotinas dos procedimentos internos será formado a partir da atualização das atribuições normativa existentes, de forma gradativa, conforme a execução das auditorias ora planejadas ou quando a ocasião exigir alterações imediata da normativa.

Art. 12° - O plano anual de auditoria interna – PAAI – 2025, encontra-se no anexo I o cronograma anual de acompanhamentos de atividades, no anexo II cronograma anual de execução de auditoria.

ANEXO I

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI – 2025

CRONOGRAMA ANUAL DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES

Discrição das atividades

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Acompanhamento dos limites dos gastos com pessoal dos poderes executivo e legislativo, conforme a LRF n° 101/2000.

     

X

     

X

     

X

Acompanhamento dos limites da dívida consolidada líquida, das garantias e contra garantias de valores e das operações de crédito do poder executivo, conforme a LRF n° 101/2000.

     

X

     

X

     

X

Acompanhamento dos gastos totais e com folha de pagamento do poder legislativo de acordo com o Art. 29-A da Constituição Federal.

     

X

     

X

     

X

Acompanhamento das despesas FUNDEB, se está dentro do índice mínimo legal, ou seja, os índices do 60% e 95%.

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

Acompanhamento da aplicação pelo Município do mínimo Constitucional de 25% dos recursos recebidos no decorrer do exercício, provenientes de impostos e demais transferência em despesa com manutenção do ensino.

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

Acompanhamento da aplicação pelo Município do mínimo de 15% dos recursos recebidos no decorrer do exercício, provenientes de impostos e demais transferências em despesas com saúde.

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

Acompanhar sobre as prestações de contas das diárias e adiantamentos.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Acompanhamento dos procedimentos licitatórios em andamento.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

ANEXO II

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI – 2025

CRONOGRAMA ANUAL DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA

Secretária

Setor

Discriminação das atividades

Metodologia

Exame

Período

Secretária de Administração

Compras e Licitações

Analisar a vigência dos contratos bem como a efetiva arrecadação de valores referentes às concessões públicas.

Totalidade

Documental

Agosto e dezembro

Patrimônio

Verificar a realização de bens patrimoniais do poder executivo e confrontar com a demonstração contábil e física do patrimônio.

Amostragens

Documental e verificação física In Loco.

Julho e dezembro

Secretária de Educação Desporto e Lazer

Frota escolar

A legislação que se aplica ao transporte escolar municipal é a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, nos art. 136, 137, 138 e 139 da CTB.

Totalidade

Verificação In Loco

Maio/junho

Educação

Analise nas condições de armazenamento, guarda, conservação, validade e preparação dos gêneros alimentícios.

Amostragem

Documental

Abril e setembro

Secretária de Saúde

Compras

Verificar se as notas fiscais de medicamentos e outros materiais são atestadas por servidor responsável.

Amostragem

Documental

Março e setembro

Todas

Todos

Auditorias especiais, quando surgirem casos específicos ou denúncia em que haja a necessidade de verificação por parte do controle interno do município.

Totalidade

Documental e/ou conferência In Loco.

Conforme demanda.

Rio Branco – MT, 15 de janeiro de 2025.

Cainnã Daltri Lazzarini

Controle interno

Portaria n° 15/2025

Ciente em: ____/____/_______

Pabollo Victor Batista Siman

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028