Estrutura Organizacional
Prefeitura Municipal de Rio Branco
CNPJ: 15.023.997/0001-72
E-mail: prefeitura@riobranco.mt.gov.br
Telefones: (65) 98138-4459
(65) 98138-7898
Endereço: Avenida Cerejeiras,
nº. 90, Centro, Rio Branco-MT
Cep: 78.275-000
Atendimento: Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
Telefones
(65) 98138-4459 - Prefeitura Municipal
(65) 98138-7898 - Setor de Tributos
(65) 98145-0979 - Previdência Municipal
(65) 98145-0117 - Ouvidoria Municipal
Ouvidoria E-mails institucionais
Prefeito e Vice:
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito
Competências do Prefeito Municipal, como Chefe do Poder Executivo:
- Representar o Município em juízo e fora dele;
- Exercer a direção superior da administração pública municipal;
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal;
- Vetar, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo;
- Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica;
- Elaborar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual;
- Nomear, exonerar e demitir os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Prover e extinguir os cargos públicos municipais, conforme a legislação;
- Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
- Prestar contas da administração financeira do Município;
- Celebrar convênios, acordos e contratos de interesse do Município, observada a legislação;
- Exercer o comando da Guarda Municipal, se houver, e das demais forças de segurança locais, nos limites da lei;
- Praticar todos os atos administrativos necessários à gestão do Município;
- Enviar à Câmara Municipal os projetos de lei e as mensagens necessárias ao bom funcionamento do Executivo;
- Submeter ao Legislativo a prestação de contas do exercício financeiro, nos prazos legais;
- Exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica e na legislação em vigor.
CLEIDE PIRES DOS SANTOS
Vice-prefeita
Competências da Vice-Prefeita:
- Substituir o Prefeito em caso de impedimento, ausência ou afastamento temporário;
- Suceder o Prefeito, no caso de vacância do cargo, nos termos da Lei Orgânica;
- Colaborar com o Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais ou representação institucional;
- Exercer atribuições que lhe forem delegadas por ato do Prefeito;
- Participar de reuniões, eventos e articulações administrativas, conforme designação do Chefe do Executivo.
Gabinete:
Edson Justino dos Reis
Chefe de Gabinete
Competências:
- Assessorar o Prefeito em suas funções políticas e administrativas;
- Apoiar o Prefeito na elaboração e acompanhamento de projetos especiais;
- Atuar nas relações institucionais com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
- Intermediar a comunicação e o relacionamento com a comunidade;
- Tratar de assuntos extraordinários e demandas emergenciais;
- Coordenar as atividades relativas ao cerimonial e protocolo oficial;
- Gerenciar a agenda, compromissos e horários do Prefeito;
- Organizar e acompanhar eventos oficiais da administração municipal.
Secretários:
Abraão Aparecido Campos da Silva
Secretário de Administração
Competências:
- Executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de concurso público;
- Controlar a movimentação de pessoal nos diversos departamentos da Prefeitura Municipal;
- Manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos servidores;
- Exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do estatuto dos servidores públicos municipais;
- Promover regularmente a avaliação de desempenho funcional dos servidores públicos municipais;
- Promover o controle de frequência e a escala anual de férias dos servidores públicos municipais;
- Elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor competente para pagamento;
- Encaminhar mensalmente aos departamentos de tesouraria e contabilidade a relação das consignações ocorridas na folha de pagamento para os devidos recolhimentos;
- Manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promovendo anualmente a sua reavaliação e o inventário físico-financeiro;
- Responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas municipais e pela segurança dos prédios públicos do município;
- Coordenar os procedimentos licitatórios da prefeitura municipal;
- Efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do município;
- Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
- Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais departamentos no cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal;
- Aplicar penalidades de advertência disciplinar e suspensão temporária de servidores na ocorrência de infração às normas do estatuto dos servidores públicos do município;
- Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços.
Andréia Martins
Secretária de Educação
Competências:
- Coordenar as atividades de educação, cultura e desporto do município;
- Gerenciar as atividades administrativas dos Departamentos vinculados pasta;
- Administrar a rede de educação infantil e do ensino fundamental do município;
- Coordenar os cursos de ensino superior existente no município;
- Coordenar o programa de municipalização da merenda escolar;
- Manter o padrão de qualidade do ensino municipal;
- Organizar as comemorações de datas cívicas;
- Executar as atividades educacionais da rede de educação infantil e ensino fundamental;
- Manter em bom relacionamento as unidades escolares;
- Manter os prédios escolares em perfeito estado de conservação;
- Manter matriculadas nas escolas todas as crianças do município em idade
- Manter cursos de aperfeiçoamento para professores do município;
- Gerenciar a merenda escolar da rede municipal;
- Manter eficiência e qualidade na distribuição da merenda escolar;
- Acompanhar a execução financeira do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
- Fiscalizar a retenção sobre a arrecadação própria em favor do FUNDEF;
- Administrar Os eventos desportivos do município;
- Promover a participação do município em eventos desportivos de caráter intermunicipal e interestadual.
Fátima Beatriz Pereira Neves
Secretário de Cultura, Turismo e Meio Ambiente
Competências:
- Organizar e desenvolver a política de meio ambiente do Município;
- Prover, em conjunto com os órgãos federal e estadual, programas de desenvolvimento sustentável do Município;
- Realizar a fiscalização ambiental, em parceria com os organismos federais, estaduais e iniciativas particulares;
- Prestar apoio aos grupos culturais do Município;
- Incentivar grupos culturais a obterem financiamento com base na Lei Hermes de Abreu;
- Supervisionar as atividades culturais desenvolvidas no Município;
- Promover atividades de incentivo às manifestações da cultura local e regional;
- Criar condições para a preservação da cultura e da memória do Município;
- Criar e desenvolver a política municipal de turismo, como fonte geradora de desenvolvimento sustentável;
- Incentivar programas de desenvolvimento do turismo regional;
- Criar normas para o desenvolvimento turístico com precaução ambiental;
- Realizar outras atividades voltadas à incrementação do turismo no Município;
- Executar demais tarefas correlatas à sua área de atuação.
João Flávio Borgonove
Secretário de Finanças
Competências:
- Instruir os processos de compras e contratações de obras e serviços nos termos da Lei n° 8.666/93 e 14.133/2021;
- Promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e contratações em obediência à Lei n° 4.320/64, depois de verificada a regularidade dos processos de licitação ou de contratação ou aquisição direta nos termos da Lei n° 8.666/93 e 14.133/2021.
- Observar constantemente as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do exercício;
- Elaborar os balancetes mensais e o balanço geral do município e encaminha-los à Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas dentro do prazo legal estabelecido;
- Promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentarias e da Lei Orçamentária anual;
- Executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município, solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas;
- Elaborar as prestações de contas dos convênios firmados com o Município e receber as prestações de contas firmados por este;
- Elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiros nos termos da legislação vigente;
- Promover o cadastramento de todos os imóveis do município e manter o cadastro imobiliário sempre atualizado para fins de cobrança do IPTU;
- Promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais;
- Efetuar a emissão e a cobrança dos impostos a cargo do município, inscrevendo em dívida ativa aqueles impostos não recolhidos no prazo estipulados e encaminhar os respectivos à Assessoria Jurídica para outras providências;
- Aplicar e fazer cumprir as disposições do código tributário do município;
- Promover a arrecadação de tributos e impostos municipais utilizando-se de mecanismos modernos e eficientes;
- Emitir alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, e de prestação de serviços, bem como de habite-se de novos prédios;
- Efetuar pagamentos mediante apresentação de notas fiscais ou de recibo de prestação de serviços, devidamente atestados pelo responsável da área;
- Promover a movimentação das contas bancarias da Prefeitura Municipal e o controle dos respectivos saldos;
- Fiscalizar a execução das concessões de serviços públicos;
- Fiscalizar os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal;
- Realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do município;
- Participar da elaboração do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
- Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais departamentos no cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal;
- Exigir a elaboração e a apresentação dos balancetes mensais e do balanço geral sempre dentro do prazo legal;
- Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços;
- Realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação própria do município;
- Manter atualizado o cadastro imobiliário dos imóveis existentes no município, auxiliando ao departamento de cadastro e tributação nas suas atividades correlacionadas.
Marco César Nunes Zanol
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Competências:
- Planejar, executar e fiscalizar a construção e manutenção de obras públicas;
- Fiscalizar a construção de prédios públicos e particulares;
- Dar manutenção as praças e jardins;
- Fiscalizar a execução de pavimentação asfáltica, nivelamento e
- cm encascalhamento de estradas;
- Dar manutenção constante ao cemitério municipal;
- Cumprir e fazer cumprir as normas do Código de Postura Municipal;
- Aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares no perímetro urbano;
- Fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
- Executar atividades de manutenção da malha viária das vias urbanas;
- Supervisionar as atividades relacionadas com o sistema de transporte terrestre dentro do município;
- Executar obras relativas as estradas vicinais e vias urbanas;
- Conservar e construir pontes e bueiros nas estradas vicinais;
- Gerenciar e dar manutenção aos equipamentos rodoviários;
- Executar os serviços de limpeza pública e de destinação do lixo urbano;
- Realizar a manutenção de veículos e maquinários pesados;
- Dar manutenção constante a oficina mecânica da Prefeitura Municipal;
- Emitir relatórios de serviços executados por empresas terceirizadas;
- Exercer o controle de gastos com o abastecimento dos veículos e maquinários do município;
- Executar projetos de urbanização de áreas públicas;
- Acompanhar e fiscalizar as ações do trânsito no perímetro urbano da cidade;
- Desenvolver projetos de obras e serviços urbanos, bem como outras atividades correlatas;
- Realizar constantes levantamentos topográficos das áreas de terras pertencentes ao município para maior controle;
- Manter os arquivos de mapas do município e da região para fins de consulta;
- Desempenhar outras atividades pertinentes junto aos organismos estaduais e federais;
- Planejar e Executar Programas e Atividades que visem o Desenvolvimento Econômico do Município nas áreas de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio;
- Realizar cadastramento de todos os Produtores Rurais do Município;
- Desenvolver Programas e Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Difundir as informações Tecnológicas quo garantam o aumento da produtividade Agropecuária;
- Promover orientação aos produtores quanto ao use de Crédito Rural;
- Investir no melhoramento de produção de Sementes;
- Estimular as atividades relacionadas com a organização dos produtores;
- Criar normas de incentivo a instalação de Industria e Comércio.
Neuzilane Da Silva Tolomeu
Secretária de Planejamento
Competências:
- Exercer a seguintes atribuições, executar as atividades de coordenação e planejamento administrativo;
- Supervisionar a assessoria os demais departamentos sobre os princípios da legalidade economicidade, impessoalidade e moralidade do serviço público;
- Promover o levantamento de dados junto às demais secretarias para a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentarias e da lei orçamentaria anual;
- Promover a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentarias e do orçamento anual;
- Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais departamentos no cumprimento das normas estabelecidas pela lei complementar n° 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal;
- Executar e acompanhar a execução do orçamento anual do município, solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas;
- Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços;
- Realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação própria do município;
- Elaborar, atualizar e promover a execução de projetos de desenvolvimento, estudos e pesquisas necessárias à viabilização de recursos para o crescimento da política estabelecida pelo Governo Municipal;
- Controlar a execução física financeira dos projetos de obras e convênios realizados no município e prestação de contas;
- Prestar apoio logístico integrado a todos os demais órgãos da prefeitura municipal, buscando a racionalização de gastos públicos.
- Administrar o fundo contábil da Previdência Municipal Própria de acordo com a Lei Previdenciária.
Valquíria Veronez
Secretária Municipal de Saúde
Competências:
- Administrar os programas voltados para as áreas de saúde;
- Apoiar e coordenar os trabalhos do conselho municipal de saúde;
- Acompanhar, controlar e avaliar o sistema único de saúde do município;
- Manter as unidades de saúde do município em pleno funcionamento;
- Garantir o acesso ao atendimento médico, odontológico e ambulatorial para os municípios sem distinção;
- Promover a inspeção e a vigilância sanitária e recomendar ao prefeito municipal as medidas necessárias para saneamento de áreas insalubres;
- Encaminhar ao posto de saúde, hospitais e outros serviços de atendimento médico as pessoas que necessitam de tratamento;
- Elaborar as diretrizes e normas para as ações de saúde públicas;
- Garantir os medicamentos e produtos hospitalares necessários à manutenção da rede de atendimento ao público;
- Elaborar estudos para a melhoria do padrão sanitário da população do município;
- Coordenar e executar os programas de agentes comunitários de saúde, de saúde da família e dos demais programas de saúde de interesse para o município;
- Acompanhar, implantar e coordenar os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário;
- Promover as campanhas de vacinação isoladas ou em conjunto com os demais órgãos envolvidos na prevenção de doenças contagiosas;
- Executar os programas de combate à desnutrição infantil, bem como promover o incentivo ao aleitamento materno;
- Elaborar projetos de saneamento básico e traçar metas para a execução dos serviços de abastecimento de água e esgoto;
- Coordenar a implantação e a ampliação do sistema de rede de distribuição de água e esgoto sanitário fazendo o seu controle e acompanhamento por meio de hidrômetros;
- Estabelecer nos termos da legislação vigente os valores das tarifas de água e esgoto e da prestação de serviços de corte, ligação e religação para fornecimento de água por intermédio do departamento de água e esgoto;
- Efetuar a cobrança das tarifas de fornecimento de água e esgoto, bem como de outros serviços oferecidos à população por intermédio do departamento de água e esgoto;
- Executar os programas de controle e tratamento da água servida aos consumidores por intermédio do departamento de água e esgoto;
- Prestar contas à secretária de finanças dos recursos arrecadados com a prestação de serviços.