Estrutura Organizacional

Prefeitura Municipal de Rio Branco

CNPJ: 15.023.997/0001-72

E-mail: prefeitura@riobranco.mt.gov.br

Telefones: (65) 98138-4459
(65) 98138-7898

Endereço: Avenida Cerejeiras,
nº. 90, Centro, Rio Branco-MT

Cep: 78.275-000

Atendimento: Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs

Telefones

(65) 98138-4459 - Prefeitura Municipal
(65) 98138-7898 - Setor de Tributos
(65) 98145-0979 - Previdência Municipal
(65) 98145-0117 - Ouvidoria Municipal

Ouvidoria E-mails institucionais

 

Prefeito e Vice:

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito

Competências do Prefeito Municipal, como Chefe do Poder Executivo:

  1. Representar o Município em juízo e fora dele;
  2. Exercer a direção superior da administração pública municipal;
  3. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal;
  4. Vetar, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo;
  5. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica;
  6. Elaborar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual;
  7. Nomear, exonerar e demitir os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  8. Prover e extinguir os cargos públicos municipais, conforme a legislação;
  9. Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
  10. Prestar contas da administração financeira do Município;
  11. Celebrar convênios, acordos e contratos de interesse do Município, observada a legislação;
  12. Exercer o comando da Guarda Municipal, se houver, e das demais forças de segurança locais, nos limites da lei;
  13. Praticar todos os atos administrativos necessários à gestão do Município;
  14. Enviar à Câmara Municipal os projetos de lei e as mensagens necessárias ao bom funcionamento do Executivo;
  15. Submeter ao Legislativo a prestação de contas do exercício financeiro, nos prazos legais;
  16. Exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica e na legislação em vigor.

 

CLEIDE PIRES DOS SANTOS

CLEIDE PIRES DOS SANTOS

Vice-prefeita

Competências da Vice-Prefeita:

  1. Substituir o Prefeito em caso de impedimento, ausência ou afastamento temporário;
  2. Suceder o Prefeito, no caso de vacância do cargo, nos termos da Lei Orgânica;
  3. Colaborar com o Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais ou representação institucional;
  4. Exercer atribuições que lhe forem delegadas por ato do Prefeito;
  5. Participar de reuniões, eventos e articulações administrativas, conforme designação do Chefe do Executivo.

Gabinete:

Edson Justino dos Reis

Edson Justino dos Reis

Chefe de Gabinete

Competências:

  1. Assessorar o Prefeito em suas funções políticas e administrativas;
  2. Apoiar o Prefeito na elaboração e acompanhamento de projetos especiais;
  3. Atuar nas relações institucionais com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
  4. Intermediar a comunicação e o relacionamento com a comunidade;
  5. Tratar de assuntos extraordinários e demandas emergenciais;
  6. Coordenar as atividades relativas ao cerimonial e protocolo oficial;
  7. Gerenciar a agenda, compromissos e horários do Prefeito;
  8. Organizar e acompanhar eventos oficiais da administração municipal.

Secretários:

Abraão Aparecido Campos da Silva

Abraão Aparecido Campos da Silva

Secretário de Administração

Competências:

  1. Executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de concurso público;
  2. Controlar a movimentação de pessoal nos diversos departamentos da Prefeitura Municipal;
  3. Manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos servidores;
  4. Exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do estatuto dos servidores públicos municipais;
  5. Promover regularmente a avaliação de desempenho funcional dos servidores públicos municipais;
  6. Promover o controle de frequência e a escala anual de férias dos servidores públicos municipais;
  7. Elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor competente para pagamento;
  8. Encaminhar mensalmente aos departamentos de tesouraria e contabilidade a relação das consignações ocorridas na folha de pagamento para os devidos recolhimentos;
  9. Manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promovendo anualmente a sua reavaliação e o inventário físico-financeiro;
  10. Responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas municipais e pela segurança dos prédios públicos do município;
  11. Coordenar os procedimentos licitatórios da prefeitura municipal;
  12. Efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do município;
  13. Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
  14. Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais departamentos no cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal;
  15. Aplicar penalidades de advertência disciplinar e suspensão temporária de servidores na ocorrência de infração às normas do estatuto dos servidores públicos do município;
  16. Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços.

Andréia Martins

Andréia Martins

Secretária de Educação

Competências:

  1. Coordenar as atividades de educação, cultura e desporto do município;
  2. Gerenciar as atividades administrativas dos Departamentos vinculados pasta;
  3. Administrar a rede de educação infantil e do ensino fundamental do município;
  4. Coordenar os cursos de ensino superior existente no município;
  5. Coordenar o programa de municipalização da merenda escolar;
  6. Manter o padrão de qualidade do ensino municipal;
  7. Organizar as comemorações de datas cívicas;
  8. Executar as atividades educacionais da rede de educação infantil e ensino fundamental;
  9. Manter em bom relacionamento as unidades escolares;
  10. Manter os prédios escolares em perfeito estado de conservação;
  11. Manter matriculadas nas escolas todas as crianças do município em idade
  12. Manter cursos de aperfeiçoamento para professores do município;
  13. Gerenciar a merenda escolar da rede municipal;
  14. Manter eficiência e qualidade na distribuição da merenda escolar;
  15. Acompanhar a execução financeira do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
  16. Fiscalizar a retenção sobre a arrecadação própria em favor do FUNDEF;
  17. Administrar Os eventos desportivos do município;
  18. Promover a participação do município em eventos desportivos de caráter intermunicipal e interestadual.

Fátima Beatriz Pereira Neves

Fátima Beatriz Pereira Neves

Secretário de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

Competências:

  1. Organizar e desenvolver a política de meio ambiente do Município;
  2. Prover, em conjunto com os órgãos federal e estadual, programas de desenvolvimento sustentável do Município;
  3. Realizar a fiscalização ambiental, em parceria com os organismos federais, estaduais e iniciativas particulares;
  4. Prestar apoio aos grupos culturais do Município;
  5. Incentivar grupos culturais a obterem financiamento com base na Lei Hermes de Abreu;
  6. Supervisionar as atividades culturais desenvolvidas no Município;
  7. Promover atividades de incentivo às manifestações da cultura local e regional;
  8. Criar condições para a preservação da cultura e da memória do Município;
  9. Criar e desenvolver a política municipal de turismo, como fonte geradora de desenvolvimento sustentável;
  10. Incentivar programas de desenvolvimento do turismo regional;
  11. Criar normas para o desenvolvimento turístico com precaução ambiental;
  12. Realizar outras atividades voltadas à incrementação do turismo no Município;
  13. Executar demais tarefas correlatas à sua área de atuação.

João Flávio Borgonove

João Flávio Borgonove

Secretário de Finanças

Competências:

  1. Instruir os processos de compras e contratações de obras e serviços nos termos da Lei n° 8.666/93 e 14.133/2021;
  2. Promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e contratações em obediência à Lei n° 4.320/64, depois de verificada a regularidade dos processos de licitação ou de contratação ou aquisição direta nos termos da Lei n° 8.666/93 e 14.133/2021.
  3. Observar constantemente as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do exercício;
  4. Elaborar os balancetes mensais e o balanço geral do município e encaminha-los à Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas dentro do prazo legal estabelecido;
  5. Promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentarias e da Lei Orçamentária anual;
  6. Executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município, solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas;
  7. Elaborar as prestações de contas dos convênios firmados com o Município e receber as prestações de contas firmados por este;
  8. Elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiros nos termos da legislação vigente;
  9. Promover o cadastramento de todos os imóveis do município e manter o cadastro imobiliário sempre atualizado para fins de cobrança do IPTU;
  10. Promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais;
  11. Efetuar a emissão e a cobrança dos impostos a cargo do município, inscrevendo em dívida ativa aqueles impostos não recolhidos no prazo estipulados e encaminhar os respectivos à Assessoria Jurídica para outras providências;
  12. Aplicar e fazer cumprir as disposições do código tributário do município;
  13. Promover a arrecadação de tributos e impostos municipais utilizando-se de mecanismos modernos e eficientes;
  14. Emitir alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, e de prestação de serviços, bem como de habite-se de novos prédios;
  15. Efetuar pagamentos mediante apresentação de notas fiscais ou de recibo de prestação de serviços, devidamente atestados pelo responsável da área;
  16. Promover a movimentação das contas bancarias da Prefeitura Municipal e o controle dos respectivos saldos;
  17. Fiscalizar a execução das concessões de serviços públicos;
  18. Fiscalizar os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal;
  19. Realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do município;
  20. Participar da elaboração do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
  21. Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais departamentos no cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal;
  22. Exigir a elaboração e a apresentação dos balancetes mensais e do balanço geral sempre dentro do prazo legal;
  23. Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços;
  24. Realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação própria do município;
  25. Manter atualizado o cadastro imobiliário dos imóveis existentes no município, auxiliando ao departamento de cadastro e tributação nas suas atividades correlacionadas.

Marco César Nunes Zanol

Marco César Nunes Zanol

Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento

Competências:

  1. Planejar, executar e fiscalizar a construção e manutenção de obras públicas;
  2. Fiscalizar a construção de prédios públicos e particulares;
  3. Dar manutenção as praças e jardins;
  4. Fiscalizar a execução de pavimentação asfáltica, nivelamento e
  5. cm encascalhamento de estradas;
  6. Dar manutenção constante ao cemitério municipal;
  7. Cumprir e fazer cumprir as normas do Código de Postura Municipal;
  8. Aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares no perímetro urbano;
  9. Fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
  10. Executar atividades de manutenção da malha viária das vias urbanas;
  11. Supervisionar as atividades relacionadas com o sistema de transporte terrestre dentro do município;
  12. Executar obras relativas as estradas vicinais e vias urbanas;
  13. Conservar e construir pontes e bueiros nas estradas vicinais;
  14. Gerenciar e dar manutenção aos equipamentos rodoviários;
  15. Executar os serviços de limpeza pública e de destinação do lixo urbano;
  16. Realizar a manutenção de veículos e maquinários pesados;
  17. Dar manutenção constante a oficina mecânica da Prefeitura Municipal;
  18. Emitir relatórios de serviços executados por empresas terceirizadas;
  19. Exercer o controle de gastos com o abastecimento dos veículos e maquinários do município;
  20. Executar projetos de urbanização de áreas públicas;
  21. Acompanhar e fiscalizar as ações do trânsito no perímetro urbano da cidade;
  22. Desenvolver projetos de obras e serviços urbanos, bem como outras atividades correlatas;
  23. Realizar constantes levantamentos topográficos das áreas de terras pertencentes ao município para maior controle;
  24. Manter os arquivos de mapas do município e da região para fins de consulta;
  25. Desempenhar outras atividades pertinentes junto aos organismos estaduais e federais;
  26. Planejar e Executar Programas e Atividades que visem o Desenvolvimento Econômico do Município nas áreas de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio;
  27. Realizar cadastramento de todos os Produtores Rurais do Município;
  28. Desenvolver Programas e Assistência Técnica e Extensão Rural;
  29. Difundir as informações Tecnológicas quo garantam o aumento da produtividade Agropecuária;
  30. Promover orientação aos produtores quanto ao use de Crédito Rural;
  31. Investir no melhoramento de produção de Sementes;
  32. Estimular as atividades relacionadas com a organização dos produtores;
  33. Criar normas de incentivo a instalação de Industria e Comércio.

Neuzilane Da Silva Tolomeu

Neuzilane Da Silva Tolomeu

Secretária de Planejamento

Competências:

  1. Exercer a seguintes atribuições, executar as atividades de coordenação e planejamento administrativo;
  2. Supervisionar a assessoria os demais departamentos sobre os princípios da legalidade economicidade, impessoalidade e moralidade do serviço público;
  3. Promover o levantamento de dados junto às demais secretarias para a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentarias e da lei orçamentaria anual;
  4. Promover a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentarias e do orçamento anual;
  5. Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais departamentos no cumprimento das normas estabelecidas pela lei complementar n° 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal;
  6. Executar e acompanhar a execução do orçamento anual do município, solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas;
  7. Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços;
  8. Realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação própria do município;
  9. Elaborar, atualizar e promover a execução de projetos de desenvolvimento, estudos e pesquisas necessárias à viabilização de recursos para o crescimento da política estabelecida pelo Governo Municipal;
  10. Controlar a execução física financeira dos projetos de obras e convênios realizados no município e prestação de contas;
  11. Prestar apoio logístico integrado a todos os demais órgãos da prefeitura municipal, buscando a racionalização de gastos públicos.
  12. Administrar o fundo contábil da Previdência Municipal Própria de acordo com a Lei Previdenciária.


Valquíria Veronez

Valquíria Veronez

Secretária Municipal de Saúde

Competências:

  1. Administrar os programas voltados para as áreas de saúde;
  2. Apoiar e coordenar os trabalhos do conselho municipal de saúde;
  3. Acompanhar, controlar e avaliar o sistema único de saúde do município;
  4. Manter as unidades de saúde do município em pleno funcionamento;
  5. Garantir o acesso ao atendimento médico, odontológico e ambulatorial para os municípios sem distinção;
  6. Promover a inspeção e a vigilância sanitária e recomendar ao prefeito municipal as medidas necessárias para saneamento de áreas insalubres;
  7. Encaminhar ao posto de saúde, hospitais e outros serviços de atendimento médico as pessoas que necessitam de tratamento;
  8. Elaborar as diretrizes e normas para as ações de saúde públicas;
  9. Garantir os medicamentos e produtos hospitalares necessários à manutenção da rede de atendimento ao público;
  10. Elaborar estudos para a melhoria do padrão sanitário da população do município;
  11. Coordenar e executar os programas de agentes comunitários de saúde, de saúde da família e dos demais programas de saúde de interesse para o município;
  12. Acompanhar, implantar e coordenar os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário;
  13. Promover as campanhas de vacinação isoladas ou em conjunto com os demais órgãos envolvidos na prevenção de doenças contagiosas;
  14. Executar os programas de combate à desnutrição infantil, bem como promover o incentivo ao aleitamento materno;
  15. Elaborar projetos de saneamento básico e traçar metas para a execução dos serviços de abastecimento de água e esgoto;
  16. Coordenar a implantação e a ampliação do sistema de rede de distribuição de água e esgoto sanitário fazendo o seu controle e acompanhamento por meio de hidrômetros;
  17. Estabelecer nos termos da legislação vigente os valores das tarifas de água e esgoto e da prestação de serviços de corte, ligação e religação para fornecimento de água por intermédio do departamento de água e esgoto;
  18. Efetuar a cobrança das tarifas de fornecimento de água e esgoto, bem como de outros serviços oferecidos à população por intermédio do departamento de água e esgoto;
  19. Executar os programas de controle e tratamento da água servida aos consumidores por intermédio do departamento de água e esgoto;
  20. Prestar contas à secretária de finanças dos recursos arrecadados com a prestação de serviços.