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Lei Municipal n° 899, de 12 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 396/2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. A Lei Municipal nº 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 67. (...) §3º O Presidente do Conselho Curador será escolhido entre os membros, e exercerá seu mandato por 04[...]

Lei Municipal n° 896, de 19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos Vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo Municipal, sendo os cargos efetivos e comissionados, como[...]

Lei Municipal n° 888 de 29 de Agosto de 2024

Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]

Lei Municipal n° 887 de 29 de Agosto de 2024

‘‘Cria o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância (CBO 7823-10) e dá outras providências’’. O Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1°. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2°. Os servidores públicos[...]

Lei Municipal n° 886 de 29 de Agosto de 2024

“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única: I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II -[...]

Lei Municipal n° 885 de 29 de Agosto de 2024

"Dispõe Sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate Endemias (ACE) no Município de Rio Branco-MT" O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de[...]

Lei Municipal n° 884 de 29 de Agosto de 2024

“Altera Lei Municipal nº 760/2019 e Cria Verba de Natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Srº LUIZ CARLOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 760 de 14 de Junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas[...]

Lei Municipal Nº 883 de 10 de Julho de 2024

Altera a redação da Lei Municipal nº 396, 04 de Janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Rio Branco e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 45................................................................................................................... (...) IV – das contribuições[...]

Lei Municipal Nº 866 de 23 de Agosto de 2023

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 853/2023”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Fica alterado o §1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 853/2023, de 22 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) “§1º - Todos os membros do Conselho Tutelar poderão ser submetidos à carga[...]

Lei Municipal Nº 840, de 19 de Setembro de 2022

Altera a redação da Lei Municipal n. 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 45................................................................................................................... (...) IV - das[...]

Lei Municipal Nº 839, de 19 de Julho de 2022

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial municipal dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE RIO BRANCO – MT, e dá outras Providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022 e Portaria nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, conceder reajuste aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE RIO BRANCO – MT, passando a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2022, como consta do quadro[...]

Lei Municipal Nº 832, de 08 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊCIAS. Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica criado o cargo de auxiliar de sala, constante no quadro de pessoal da Administração Direta, conforme quadro abaixo; Denominação Nº de cargos Carga Horaria Vencimento Habilitação Provimento Auxiliar de Sala 03[...]

Lei Municipal Nº 831, de 24 de Março de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Srº LUIZ CARLOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas legais atribuições, respaldadas pelo CF/88 e da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde[...]