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DECRETO Nº 25 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

“Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Rio Branco - MT, DECRETA: Art. 1º O servidor da Administração Municipal direta e indireta que se deslocar a serviço, para qualquer parte do território nacional, fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições deste Decreto e observados os valores consignados no seu Anexo I. Art. 2º As diárias serão[...]