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Lei Municipal Nº 830, de 24 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.935/19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT O Srº LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado nos termos da Lei Federal nº 13.935/19, junto ao quadro Permanente de funcionários do Município de Rio Branco-MT, os cargos públicos de Assistente Social e Psicólogo que integrarão equipes multi-profissionais desta rede pública de educação básica[...]

Lei Municipal Nº 829, de 24 de Março de 2022

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) conforme Portaria interministerial nº 67 de 04 de Fevereiro de 2022 Publicada no dia 07 de Fevereiro de 2022 DOU, passando o valor atualizado para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três[...]

Lei Municipal Nº 828, de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o percentual de revisão de 10,16 (dez virgula dezesseis por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado durante o ano de 2021.[...]

Lei Municipal Nº 827, de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal. Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido o percentual de 10,16 % (dez virgula dezesseis por cento), de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo. § 1º ficam excluídos[...]

Lei Municipal Nº 824, de 14 de Dezembro de 2021

Cria Verba de natureza indenizatória para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos do Município de Rio Branco-MT e dá outras providências. O prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, Srº LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Criada Verba de natureza indenizatoria para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos, Municipais, com início em 1º de janeiro de 2022. Art.[...]

Lei Municipal Nº 823, de 14 de Dezembro de 2021

Da nova redação ao Art. 132 §2 da Lei Municipal nº668 de 09 de Junho de 2015, Estatuto do Servidor Público do Município de Rio Branco-MT, e da outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 132 § 2 da Lei Municipal nº 668 de 09 de Junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 132. (.....) § 2 - O servidor ocupante de cargo efetivo poderá requerer, a cada 5 (cinco) anos, a conversão em pecúnia[...]

Lei Municipal Nº 822, de 14 de Dezembro de 2021

Autoriza o Prefeito municipal e os Representantes do Setor Jurídico Municipal a Celebrarem Acordo em Processos Judiciais Trabalhistas em que o Município de Rio Branco-MT for réu ou tiver interesse Jurídico na Qualidade de Assistente ou Oponente e, dá outras providências. O Prefeito do Municipio de Rio Branco-MT, o Srº LUIZ CARLOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica e Constituição Federal FAZ, saber que a camara aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Ficam o Prefeito Municipal, bem como os representantes do Setor Juridico Municipal,[...]

Lei Municipal Nº 818, de 25 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE TRIBUTOS E FISCAL DE TRIBUTOS II, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art.1º - As atividades da Administração tributária, definidas como essenciais ao funcionamento dos tributos municipais, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo de: a. Fiscal de Tributos; b. Fiscal de Tributos II Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargos[...]

Lei Municipal Nº 812, de 09 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS CARGAS HORARIAS DOS SERVIDORES EFETIVO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art.1º - A jornada de trabalho dos ocupantes de cargo efetivo de qualquer orgão da Administração Pública direta e indireta das autarquias, e das fundações públicas, poderá ser reduzida em até 50% (cinquenta por cento). § 1 A remuneração dos ocupantes de cargo efetivo que optar[...]

Lei Municipal Nº 810, de 08 de Agosto de 2021

Altera a redação da Lei Municipal n. 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º - O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco/MT, será reorganizado na forma de fundo contábil nos[...]

Lei Municipal Nº 808, de 15 de Abril de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 121 DA LEI MUNICIPAL Nº 668/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo caput do 121 da Lei nº 668/2020, de 09 de junho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 121 – Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias[...]

Lei Municipal Nº 792, de 10 de Dezembro de 2020

REGULAMENTA E INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO E SOBRE AVISO DOS MÉDICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT O SRº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta lei regulamenta e institui o regime de plantão e de sobre aviso aos servidores públicos municipais que ocupam as funções de médico(a), junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes[...]