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Lei Municipal Nº 574, de 23 de Maio de 2012

LEI MUNICIPAL Nº 574, DE 23 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre o aumento da contribuição prestada pelo Município de Rio Branco ao Consórcio de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - 0 Poder Público Municipal, mediante prévia comprovação de dotação orçamentaria, reajustará o valor da contribuição financeira prestada ao Consórcio Saúde do Oeste de Mato[...]

Lei Municipal Nº 575, de 23 de Maio de 2012

Fica o Poder Executivo a autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 497.773,08 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil Setecentos e Setenta e Três Reais e Oito Centavos) e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 577, de 23 de Maio de 2012

"Dispõe sobre alteração de dispositivos da lei complementar Nº 06 de 09 de abril de 2012 e, da outras providências" Neuza Maria de Souza Silva, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - 0 Artigo 40 e Artigo 42 (incluso parágrafo único), da lei complementar Nº 06/2012, passam a vigorar com a seguinte redação. Art. 40 – A revisão geral anual dos vencimentos ocorrerá no mês de maio com base no Índice[...]

Lei Municipal Nº 581, de 04 de Julho de 2012

Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei Nº 11.977 de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto 7499 de 16 de junho de 2011, nas condições definidas pela Portaria Interministerial Nº 152, de 09 de Abril de 2012 do STN/MF e MCidades e da Portaria Nº 547, de 28 de Novembro de 2011 da SNH/MCidades."

Lei Municipal Nº 585, de 04 de Setembro de 2012

"Fixa subsidio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 e, da outras providências". Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2013 serão de: I. R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) para o Presidente da Câmara Municipal; II. R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) para o Vereador.