Lei Municipal Nº 606, de 02 de Abril de 2013
“Institui nova Lei que trata do Conselho Tutelar dos direitos da criança e adolescentes em adequação a Lei Federal Nº 12696/2012 e, dá outras providências.” Ficam assegurados a criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 3°, Lei Federal 8.069/90).