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Lei Municipal Nº 843, de 19 de Setembro de 2022

Dispõe sobre autorização para celebração de acordo judicial nos autos do processo de n.º 0037718-87.2019.8.11.0000 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo nos autos do processo n.º 0037718-87.2019.08.11.0000 referentes a um “precatório” tendo como devedor o Município de RIO BRANCO e credor a empresa ENCO ENGENHARIA COMERCIO LTDA - ME, nos termos da sentença proferida pelo[...]

Lei Municipal Nº 842, de 19 de Setembro de 2022

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento programa do[...]

Lei Municipal Nº 841, de 19 de Setembro de 2022

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 821/2021 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da[...]

Lei Municipal Nº 840, de 19 de Setembro de 2022

Altera a redação da Lei Municipal n. 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 45................................................................................................................... (...) IV - das[...]

Lei Municipal Nº 839, de 19 de Julho de 2022

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial municipal dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE RIO BRANCO – MT, e dá outras Providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022 e Portaria nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, conceder reajuste aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE RIO BRANCO – MT, passando a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2022, como consta do quadro[...]

Lei Municipal Nº 838, de 20 de Julho de 2022

“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Rio Branco para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 2023 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]

Lei Municipal Nº 837, de 20 de Julho de 2022

Autoriza o Município de Rio Branco, a conceder cessão de espaço em prédio público municipal para realização de aulas de Ballet e Jiu-jitsu. Art. 1º - A presente Lei autoriza o Município de Rio Branco, a conceder cessão de espaço no prédio público com a finalidade de ofertar a sociedade Rio-branquense aulas de Ballet e Jiu-jitsu. Art. 2º - A cessão do espaço público, nos termos autorizados por esta Lei, será a título precário, sem ônus para o Município e por tempo indeterminado. Art. 3º - Será concedido espaço publicopara a realização de aulas de Ballet nos dias[...]

Lei Municipal Nº 836, de 21 de Junho de 2022

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Rio Branco/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Rio Branco/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo[...]

Lei Municipal Nº 835, de 21 de Junho de 2022

Dispõe sobre autorização para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Rio Branco – MT e Organização da Sociedade Civil Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda da Esperança “Fazenda da Esperança Nossa Senhora das Graças”, para os fins que especifica. O Srº Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no art. 62, inciso XXX, combinado com o art. 31, inciso XI, todos da Lei Orgânica do Município, e, nos termos da Lei Federal nº 13.204/2015, que alterou alguns dispositivos da Lei Federal[...]

Lei Municipal Nº 834, de 27 de Maio de 2022

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 293.138,46 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Centro e Trinta e Oito Reais e Quarenta e Seis Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 821/2021 - LOA,[...]

Lei Municipal Nº 833, de 26 de Abril de 2022

Fica denominada de Rua Carlos Leandro Sampaio Menezes, a atual Rua C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber; que o Soberano Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA CARLOS LEANDRO SAMPAIO MENEZES, a atual RUA C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas administrativas[...]

Lei Municipal Nº 832, de 08 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊCIAS. Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica criado o cargo de auxiliar de sala, constante no quadro de pessoal da Administração Direta, conforme quadro abaixo; Denominação Nº de cargos Carga Horaria Vencimento Habilitação Provimento Auxiliar de Sala 03[...]

Lei Municipal Nº 831, de 24 de Março de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Srº LUIZ CARLOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas legais atribuições, respaldadas pelo CF/88 e da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde[...]

Lei Municipal Nº 830, de 24 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.935/19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT O Srº LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado nos termos da Lei Federal nº 13.935/19, junto ao quadro Permanente de funcionários do Município de Rio Branco-MT, os cargos públicos de Assistente Social e Psicólogo que integrarão equipes multi-profissionais desta rede pública de educação básica[...]

Lei Municipal Nº 829, de 24 de Março de 2022

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) conforme Portaria interministerial nº 67 de 04 de Fevereiro de 2022 Publicada no dia 07 de Fevereiro de 2022 DOU, passando o valor atualizado para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três[...]

Lei Municipal Nº 828, de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o percentual de revisão de 10,16 (dez virgula dezesseis por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado durante o ano de 2021.[...]

Lei Municipal Nº 827, de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal. Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido o percentual de 10,16 % (dez virgula dezesseis por cento), de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo. § 1º ficam excluídos[...]

Lei Municipal Nº 826, de 15 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre atualização dos anexos da Lei Municipal nº 813/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º- Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das Lei Municipal nº 813/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente para o exercício financeiro de 2022, passam[...]

Lei Municipal Nº 825, de 15 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Srº LUIZ CARLOS Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Capítulo I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º - Os serviços funerários no Município de Rio Branco-MT, considerados de utilidade pública, consiste na prestação de serviços ligados à organização e execução de funerais, mediante a cobrança de tarifas. Art. 2º - Os serviços funerários de exclusividade do Poder Público serão[...]

Lei Municipal Nº 824, de 14 de Dezembro de 2021

Cria Verba de natureza indenizatória para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos do Município de Rio Branco-MT e dá outras providências. O prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, Srº LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Criada Verba de natureza indenizatoria para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos, Municipais, com início em 1º de janeiro de 2022. Art.[...]