Foram encontrados 408 registros em 21 páginas, visualizando 20 registros por página. Você está na página 6.

Lei Municipal Nº 681, de 08 de Dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o cargo de Agente Alimentador do Sistema APLIC. Art. 2º - O provimento para a vaga do cargo de Agente Alimentador do Sistema APLIC, que trata o artigo anterior será provido por concurso público[...]

Lei Municipal Nº 676, de 01 de Setembro de 2015

Revoga os efeitos da Lei Municipal de n° 427, de 27/12/2006, e Dá outras providencias. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada A Lei Municipal de n° 427, de 27/12/2006, que Institui a Verba de Natureza Indenizatória pelo Exercício Parlamentar, e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2015. Art. 3º -[...]

Lei Municipal Nº 675, de 04 de Agosto de 2015

Institui a verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, SR ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória para custeio da atividade parlamentar externa na Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do cargo. §1º A verba de que trata o caput deste artigo[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 667, de 26 de Maio de 2015

Altera a Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º - O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, será reorganizado na forma de fundo contábil nos termos do art. 71[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 656, de 23 de Fevereiro de 2015

Fica autorizado à revisão geral anaual no subsídio atual do Prefeito e Vice-Prefeito, nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) relativo ao exercício fr 2014, ao contar de 1º de janeiro de 2015, em conformidade com o art.37, inciso X da Constituição Federal e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 655, de 11 de Fevereiro de 2015

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. Antonio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado nas quantidades e especificações constantes do Anexo – I desta lei. Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior serão precedidas de processo seletivo. Parágrafo Único. Autoriza a contratação temporária[...]

Lei Municipal Nº 654, de 14 de Janeiro de 2015

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica concedido o percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo. § 1° - Fica determinado o mês de janeiro de cada ano como[...]