Lei Municipal Nº 779, de 30 de Abril de 2020

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 732/2017 – PPA 2018/2021 e Lei nº 761/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 732/2017 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2018 à 2021, a seguinte ação:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2020)

Valor em R$ do ano em Curso (2020)

2.116 – EEC

2

Enfrentamento da Emergência COVID19

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

01

49.870,00

Art. 2º - Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 761/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2020, a seguinte ação:

Programa: 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 122 – Administração Geral

 

2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 49.870,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 2020.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal

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