Lei Municipal Nº 787, de 30 Setembro de 2020

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 544.155,00 (Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta e Cinco Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2020, nos termos da Lei Municipal 750/2019 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -
R$ 150.000,00
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado- .............R$ 100.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - .....................................R$ 50.000,00
3.1.91.13.00 – Aplicações Direta Decorrente de Operações Entre Órgãos, Fundos - R$ 50.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ..................... R$ 50.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................ R$ 50.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$ 45.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 45.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 4.155,00

Fonte de Recursos: 0.1.46 - Trans. De Fundo a Fundo dos Recursos dos SUS Proveniente do Governo Federal.
Detalhamento: 74000-Ações de Saúde p/ Enfrentamento do Coronavírus –COVID-19

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 544.155,00 (Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta e Cinco Reais), resultantes do excesso da dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2020, nos termos do Inciso II, § 1º do Art. 43.

Art. 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2020.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal

Subcategorias: Orçamento.