Lei Municipal Nº 796, de 08 de Março de 2021

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 732/2017 – PPA 2018/2021 e Lei nº 784/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 732/2017 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2018 à 2021, a seguinte ação:

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2021)

Valor em R$ do ano em Curso (2021)

2.116 – EEC

2

Enfrentamento da Emergência COVID19

Secretaria Municipal de Administração

Unidade

01

500,00

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 123 – Administração Financeira
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2021)

Valor em R$ do ano em Curso (2021)

2.116 – EEC

2

Enfrentamento da Emergência COVID19

Secretaria Municipal de Finanças

Unidade

01

500,00

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistencia Social
Unidade: 02 – Fundo de Assistencia Social
Função: 08 – Assistencia Social
Sub-Função: 244 – Assistencia Comunitária
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2021)

Valor em R$ do ano em Curso (2021)

2.116 – EEC

2

Enfrentamento da Emergência COVID19

Secretaria Municipal de Finanças

Unidade

01

6.000,00

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2021)

Valor em R$ do ano em Curso (2021)

2.116 – EEC

2

Enfrentamento da Emergência COVID19

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

01

93.000,00

Art. 2º - Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 784/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2021, a seguinte ação:

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração

Unidade: 01–Gabinte do Secretário

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 500,00

 

 

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Finanças

Unidade: 01–Gabinte do Secretário

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 123 – Administração Finanças

2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

 

R$ 500,00

 

 

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal de Assistência Social

Unidade: 02–Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 6.000,00

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 122 - Administração Geral

2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 93.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de Março de 2021

 

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

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